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Pandemia

Veja principais mudanças do novo decreto de Goiânia; saiba o que pode abrir

Medidas passam a valer nesta segunda-feira | 14.03.21 - 13:58 Veja principais mudanças do novo decreto de Goiânia; saiba o que pode abrir (Foto: divulgação)
Raphaela Ferro

Goiânia -
A prefeitura de Goiânia publicou neste sábado (13/3) novo decreto indicando quais medidas serão tomadas para o enfrentamento frente à pandemia de covid-19. O documento define que a partir desta segunda (15/3) as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso pelos próximos 14 dias, seguidos por 14 dias de abertura.

O novo decreto mantém para os próximos 14 dias as restrições previstas no decreto anterior, que obrigou o fechamento das atividades não essenciais por 7 dias, inicialmente, e que acabou se estendendo por mais uma semana. Mas algumas normas foram acrescentadas, como a obrigatoriedade de supermercados venderem exclusivamente alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza. 

Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar apenas nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve. Já as escolas terão de fechar as portas e funcionarem apenas na modalidade remota. As igrejas e organizações religiosas também estão proibidas de realizar missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares de forma presencial - são permitidos atendimentos individualizados. 

Após a divulgação do decreto, o procurador-geral do município, Antônio Flávio de Oliveira, concedeu entrevista coletiva explicando as normas. Ele reforçou que o transporte coletivo deve continuar funcionando apenas com pessoas sentadas nos ônibus. Segundo Oliveira, a fiscalização será intensificada. 

"As coisas só vão ficar normais depois de 14 dias se a gente conseguir diminuir a curva (de contaminação)", enfatizou o procurador-geral. De acordo com ele, a situação nunca foi tão grave quanto agora, o que pode ser visto, conforme Oliveira, nos sistemas de saúde, que estão colapsando todos os dias. 

Principais mudanças do novo decreto: 
 
- Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
 
- Hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
 
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
 
- Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve;
 
- Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
 
- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas.


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