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COVID-19

Veja o que pode funcionar segundo novo decreto da Prefeitura de Goiânia

Capital prorroga restrições por sete dias | 07.03.21 - 17:36 Veja o que pode funcionar segundo novo decreto da Prefeitura de Goiânia (Foto: Reprodução)A Redação
 
Goiânia – Conforme foi anunciado anteriormente após reunião dos prefeitos da Região Metropolitana neste sábado (06/3), a prefeitura de Goiânia decidiu estender a paralisação das atividades não essenciais na capital por mais sete dias.
 
Começa a valer nesta segunda-feira (08/3) um novo decreto assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que altera o decreto do dia 22 de fevereiro e traz algumas mudanças com definições de quais são as atividades econômicas que poderão funcionar nesta semana.
 
O aumento do número de casos e óbitos confirmados e a grande ocupação dos leitos hospitalares, que chegou a 99% nas UTIS e 97% nas enfermarias da rede municipal, levaram à necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, buscando reduzir a transmissão do vírus e das internações nas redes pública e privada.
 
Poderão funcionar unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação, assim como unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, estas desde que com atendimento em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos.
 
Supermercados e similares sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por núcleo familiar. Padarias e confeitarias podem funcionar apenas para entrega ou retirada no local. Já distribuidoras só poderão funcionar para entrega e entre às 8h e 20h.
 
Restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar na modalidade de entrega.
 
Só estão autorizadas obras ligadas ao poder público nas áreas de infraestrutura, energia elétrica, saneamento básico e hospitalares.
 
Escolas do ensino básico poderão funcionar presencialmente com limite máximo de 30% da sua capacidade de ocupação total.
 
Segundo a Nota Técnica nº3/21 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), as organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares mediante o atendimento aos seguintes protocolos: horário de funcionamento limitado entre às 7h e às 21h, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.
 
Além disso, só é permitida a ocupação máxima de 10% do total de assentos, com o distanciamento mínimo de dois metros entre frequentadores e colaboradores, além do uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos.
 
Está permitido o funcionamento de escritórios de advocacia, desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 - GAB - 03076, de 19 de abril de 2020.
 
Empresas do transporte público coletivo deverão observar, rigorosamente, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima deste limite.
 
A Prefeitura reforça ainda que para efeitos deste artigo considera-se modalidade delivery aquela que se destina exclusivamente à entrega em domicílio, sem qualquer tipo de entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor no estabelecimento ou em suas imediações.
 
Você pode ler o decreto na íntegra clicando aqui.


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