Regiões em situação crítica devem adotar medidas mais severas, como o funcionamento de atividades de instituições religiosas, bares e restaurantes com lotação máxima de 30% da capacidade total. Outras atividades, de médio risco, poderão funcionar com até 50% da capacidade. Empresas e escritórios devem atuar prioritariamente em trabalho remoto e transporte público deve ter lotação máxima limitada ao quantitativo de passageiros sentados.
Já para os casos de calamidade, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde. A nota técnica define ainda que, caso seja observada piora nos indicadores, cada região manterá as medidas restritivas respectivas a cada situação por pelo menos 14 dias.
Recomendações
As recomendações gerais da nota técnica divulgada pela SES-GO reforçam orientações preconizadas desde o início da pandemia sobre o uso da máscara “independente do local a ser frequentado”, a higienização das mãos com álcool 70% e a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
As instituições religiosas que estiverem autorizadas a funcionar devem limitar e programar a entrada de pessoas a fim de garantir uma ocupação limitada entre 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade, obedecendo a classificação da situação da pandemia.
Os bares e restaurantes, quando for permitido atendimento a clientes de forma presencial, devem manter a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação. A nota técnica mantém a proibição de comércio e consumo de bebida alcoólica entre 22 horas e 6 horas em todo o Estado e recomenda que lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades durante este horário. Após as 22 horas, os serviços de alimentação devem funcionar apenas com entregas.
Já academias e quadras esportivas podem abrir com limite de 50% da capacidade, porém devem observar as medidas de prevenção e controle da covid-19. Às funerárias, a recomendação é manter a proibição de velórios quando há suspeita ou confirmação da doença. Nos casos de pessoas que faleceram por outras causas, o velório pode ocorrer com, no máximo, dez pessoas simultâneas para não haver aglomerações.
Salões de beleza e barbearias podem atender com hora marcada e dentro do limite de 50% de sua capacidade. Os eventos só podem ser realizados até o limite de 150 pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade do espaço. Empresas e escritórios devem, quando for possível, adotar o regime de trabalho remoto, escalas, revezamento e alteração de jornadas de trabalho para reduzir fluxo, contato e aglomerações de trabalhadores.
Outro ponto tratado na nota técnica é o transporte coletivo. A recomendação é não exceder a capacidade de passageiros sentados. O escalonamento de horários de expediente também está previsto para minimizar o quantitativo de usuários nos horários de pico. O funcionamento das escolas permanece sob deliberação do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás.