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Assembleia Legislativa de Goiás

PEC da Previdência Estadual é suspensa por liminar a pedido do Sindipúblico

Outra suspensão foi obtida por deputado do PTC | 03.01.20 - 19:22 PEC da Previdência Estadual é suspensa por liminar a pedido do Sindipúblico Foto: Ruber Couto)Théo Mariano

Goiânia - A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência de Goiás foi suspensa após a juiza plantonista, Anelize Beber Rinaldin, acolher os argumentos do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico) nesta quinta-feira (2/1).

O pedido foi deferido após o Sindipúblico ingressar com medida judicial questionando a PEC apresentada. Após não ter sua liminar apreciada até o início do recesso forense, o sindicato apresentou pedido de urgência ao Plantão Judiciário de 1º Grau. 

Na decisão, a juíza determina "suspensão do processo legislativo nº 2019006418 (PEC da Previdência) até o julgamento, em definitivo, da ação civil pública principal ou até a promulgação da PEC Paralela em âmbito federal". 

Advogado do Sindipúblico, Thiago Moraes disse que a decisão obtida pelo deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC) foi de grande importância para possibilitar o enfrentamento da matéria apresentada pela entidade em sede de Ação Civil Pública.

Conforme Thiago Moraes, o que o sindicato pede é que as alterações na reforma da previdência estadual aguardem a publicação da PEC Paralela em âmbito federal. 

Entenda a liminar de Cláudio Meirelles
No dia 30 de dezembro, o deputado Cláudio Meirelles conseguiu, via judicial, a concessão da terceira liminar que suspendiam a tramitação da PEC da previdência estadual. Desta vez, porém, o pedido foi acompanhado da solicitação de suspensão de outros processos legislativos, também aprovados durante sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa de Goiás. 

Cláudio Meirelles afirma que as propostas foram promulgadas ou repassadas ao governador Ronaldo Caiado (DEM) sem a sua assinatura - desta forma, descumprindo o regimento interno da Casa.  

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Lissauer Vieira (PSB), por meio de nota da sua assessoria, afirmou que a Casa irá recorrer sobre a decisão do juiz plantonista do 1º Grau Civil de Goiânia, Rodrigo Rodrigues. Segundo o presidente, a Assembleia entende que "não houve erro no processo" e os atos "estão amparados pelo regimento interno". 

"O artigo 21, que trata sobre as atribuições do primeiro secretário, menciona no inciso quarto a atribuição de “assinar, depois do presidente, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas das sessões”, o que deixa claro que o primeiro secretário deve assinar depois do presidente. Uma vez que o presidente assina e ele não assina, o terceiro e o quarto secretário substituem ele", explicou por meio de nota a assessoria de Lissauer Vieira. 






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