Lucas Cássio
Goiânia – Com a aprovação da Reforma da Previdência no Congresso Nacional, chegou a vez dos estados e municípios se movimentarem para aprovarem suas reformas. Na segunda-feira (28/10), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), entregou simbolicamente ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a reforma da Previdência no âmbito do serviço público estadual. Ela também abrange os municípios goianos.
A matéria deverá ser lida no plenário da Alego na próxima semana, mas, conforme adiantou Caiado, as regras reforma em Goiás seguem os mesmos parâmetros da que foi aprovada no âmbito federal. “Fica mais complicado para se aposentar. O servidor vai contribuir mais para receber menos, mas se não existir uma intervenção dura, vai chegar um ponto que o sistema previdenciário vai superar, e muito, as despesas do Estado”, alerta o advogado previdenciarista Hallan Rocha.
Idade mínima
A reforma apresentada pelo governo estadual se restringe aos servidores públicos, tanto estaduais quanto municipais. O advogado previdenciarista Hallan Rocha explicou, durante entrevista exclusiva ao jornal A Redação, que uma das mudanças será a exigência da idade mínima para a aposentadoria. “Hoje, o homem precisa ter para se aposentar no serviço público 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. A mulher precisa ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Com a nova regra, a aposentadoria do homem passa a ser aos 65 anos e para mulher aos 62 anos”, explica.
Segundo Hallan Rocha, o maior impacto dessa reforma, desde que foi aprovada em âmbito federal ou a que pretende ser aprovada no Estado, é a redução do valor do benefício. “Se chegar aos 65 anos, no caso dos homens, ou aos 62 anos, no caso das mulheres, com 25 anos de contribuição, o valor da aposentadoria vai ser de 60% da média de todas as contribuições”, diz.
Professores, militares e civis
“Os professores vão ter uma idade mínima para aposentadoria, que vai ser aos 57 anos para mulher, 60 anos para os homens, e 30 anos de contribuição para ambos”, ressalta Hallan Rocha. “Os militares vão acompanhar a reforma que está sendo apresentada à parte no Congresso nacional. A pretensão do governo federal quando apresentou a reforma era igualar militares dos estados com as Forças Armadas. Os policiais civis se igualam com a Polícia Federal. E para os novos que engessarem a partir da reforma vai ter a idade estipulada mínima de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres, além de 25 anos de atividade policial ou 30 anos de contribuição”, acrescenta.
Antecipação de aposentadoria
Ainda segundo o advogado previdenciarista Hallan Rocha, os servidores que já preencheram os requisitos para se aposentar com as atuais regras não precisam se preocupar em relação à perda de direitos. De acordo com ele, conforme a PEC 06, aprovada no Congresso Nacional, resguardam os direitos adquiridos os servidores que já preencheram os requisitos para se aposentar. “O servidor que já preencheu os requisitos está tranquilo. Aquele que não preencheu terá as regras de transição”, afirma.
Estados e municípios fora da reforma do Congresso
Para Hallan Rocha, deixar estados e municípios fora da Reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso, foi um erro. Segundo ele, isso abre brechas para confundir o sistema. “São mais de 5 mil municípios no Brasil, 26 estados e o Distrito Federal. Pensa cada um com suas regras?”, questiona. “A ideia de uniformização é boa para o sistema”, completa.
O advogado acredita que o governador Ronaldo Caiado acertou ao apresentar uma PEC dentro dos parâmetros já aprovados no âmbito nacional. “Vejo um ponto de muita inteligência em adotar a mesma reforma porque já estamos debatendo desde fevereiro no Brasil inteiro. É um assunto que já está maturado. Ter uma reforma para os servidores da União, uma para os do Estado e outra para os municípios vai fazer uma mescla no sistema previdenciário que não pega muito bem”, avalia.
Caos previdenciário
Segundo o governo de Goiás, o Estado não cabe dentro das próprias despesas. De acordo com a secretária da Economia, Cristiane Schmidt, de 2003 a 2019, o crescimento da receita foi de 297%, enquanto a despesa aumentou 328%. Só a folha de pagamento cresceu 490% em 15 anos, segundo a gestão estadual. O Estado destina R$ 1,3 bilhão só para folha de pagamento. Destes, cerca de R$ 230 milhões por mês são do déficit.
Segundo o Executivo, o déficit previdenciário atuarial poderá chegar a R$ 6 bilhões em 2029. Atualmente, a alíquota no Estado é de 14,25%. O porcentual havia sido reajustado de 11% para 13,25% em 2013, e pulou para 14,25% em 2017. Com a reforma, o Governo pretende gerar uma economia estimada em R$ 8,1 bilhões num período de dez anos. Caso isso aconteça, o déficit previdenciário cairia de R$ 5,9 bilhões para R$ 4,7 bilhões.
Para o previdenciarista Hallan Rocha, o setor público se alertou de forma tardia para a questão previdenciária. “Quando se volta os olhos para o regime próprio de previdência social, que são dos estados e municípios, esse sistema é deficitário há muitos anos. Dificilmente ele será superavitário. Só se tornou obrigatória a contribuição do servidor público a partir de 1998, com a emenda constituição número 20”, lembra.