A Redação
Goiânia - O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra o médico oftalmologista João Paulo Passos, em razão da cobrança por procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Rio Verde.
Em caráter liminar, é pedida a indisponibilidade de bens do réu, assim como seu afastamento da função pública, mediante a suspensão do termo de credenciamento firmado entre ele e o município.
É requerido o bloqueio de bens do réu no montante referente à soma dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 2.851,16), do dano ao erário (R$ 3.510,02) do dano moral coletivo (R$ 100 mil) e da multa civil (R$ 8.553,48), totalizando R$ 114.914,66.
Conforme apontado na ação, depoimentos de pacientes do médico confirmaram as suspeitas de que o médico cobrava por procedimentos cirúrgicos. Entre as alegações para a cobrança estava, no caso de pacientes que passavam pela cirurgia de catarata, a necessidade de comprar uma lente de “melhor qualidade”.
As vítimas ouvidas pelo MP-GO disseram que ele chegava a mostrar uma embalagem vazia, alegando que seria a lente utilizada, pela qual cobrava valores superiores a R$ 1 mil, aceitando, inclusive, parcelamento do valor.
No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde repassa o valor de R$ 1,3 mil ao profissional credenciado, no qual já está incluso o valor das lentes utilizadas, bem como o risco cirúrgico e os demais materiais utilizados no procedimento.
No decorrer das investigações, foi feita ainda a oitiva de outros profissionais oftalmologistas que realizam cirurgias pelo SUS em Rio Verde, os quais corroboraram a informação de que é injustificável a cobrança de valor além do que já é pago pela SMS.