A Redação
Goiânia
– Levantamento realizado pelo Procon Goiás revela que as mulheres são a maioria dos consumidores que procuram o órgão para reclamar seus direitos. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do total de pessoas atendidas em 2018, 51,04% foram mulheres, cuja faixa etária varia de 31 a 40 anos.
Em 2018, 42.263 mulheres buscaram o órgão para registrar reclamações e denúncias. Já a quantidade de homens foi de 40.458, representando 48,96%.
Os três problemas mais registrados pelas mulheres são relacionados a contratos (28.172); cobrança (26.155); vícios de qualidade e má qualidade de produto ou serviço (9.045).
As quatro áreas mais reclamadas foram as de assuntos financeiros (30.658); telecomunicações (23.297); produtos (12.587); e serviços privados (8.988).
Veja abaixo algumas orientações repassadas pelo Procon Goiás, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Preços diferentes
O consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser cumprido pelo fornecedor.
Compra com cheque ou cartão de crédito
O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara e visível para evitar dúvida ou constrangimento.
Soma total a pagar, com e sem financiamento
Nas compras a prazo, o fornecedor deve informar sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
Embalagem e manual em português
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem conter informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa. Portanto, embalagem e manual devem trazer dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.
Idade indicativa
O produto não pode oferecer riscos, especialmente para crianças e idosos. O consumidor deve ficar atento às informações, ao selo do Inmetro e a idade indicada para crianças, em caso de brinquedo.
Nota Fiscal
Exija a nota fiscal ou recibo. Esses documentos são importantes nos casos de troca, conserto do produto ou eventuais reclamações.
Troca de produto
O fornecedor não é obrigado a trocar o produto só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, é importante perguntar sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.
Em caso de vício de qualidade, o artigo 18 do CDC diz: o problema deve ser solucionado em 30 dias. Após esse prazo, o consumidor tem as seguintes opções: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito.
Arrependimento
O prazo para arrependimento em caso de compras via internet, telefone, catálogo ou a domicílio é de sete dias. O consumidor pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço, mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.
Proteção contratual
Se o contrato de adesão de um produto ou serviço apresentar cláusulas abusivas de acordo com as diretrizes do código 51 do CDC, elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.
Indenização
O artigo 6 do CDC prevê que o consumidor pode acionar órgãos judiciários e administrativos para buscar a prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos.
Se o consumidor se sentir lesado, mesmo depois de buscar um acordo com o fornecedor ou com a empresa fabricante do produto, ele pode requerer seus direitos através de órgãos competentes, como Procon, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público ou um advogado da sua confiança.