Rafaela Bernardes
Goiânia –
A legislação eleitoral, por meio da Lei 9.504/97, determina que no mínimo 30% dos candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concorrerem em eleições proporcionais devem ser de um gênero. Isso significa que se em uma coligação ou partido 70% dos candidatos registrados forem homens, 30%, obrigatoriamente, devem ser de mulheres. Em Goiás, o número de representantes do sexo feminino que concorrem a vagas nas Câmaras Municipais é de 6.734, o que corresponde a 32% do total de candidatos registrados neste ano.
O número atende a legislação eleitoral, mas é considerado baixo diante da quantidade de eleitoras mulheres no Estado, que hoje é de 52%. Para o advogado Leonardo Batista, especialista em Direito Eleitoral, esse baixo número de mulheres candidatas é reflexo da descrença do cidadão brasileiro com a política. "Os escândalos de corrupção desestimulam as pessoas a ingressarem na vida pública, principalmente as mulheres. O que é uma pena, já que elas costumam ser bem organizadas e zelosas com o que fazem. Elas deveriam estar mais integradas à política", disse ao jornal A Redação.
O advogado Cleone Júnior, também especialista em Direito Eleitoral, explica que existe um movimento das advogadas eleitorais do Brasil para inserir as mulheres na política. Pra ele, "a mulher normalmente não se interessa em pleitear um cargo político, o que torna mais difícil passar dos 30% exigidos por lei". O descumprimento da imposição legal, que exige a porcentagem mínima, implica no indeferimento de todas as candidaturas registradas pela coligação ou do partido junto ao TSE.
O sistema de cotas para gêneros na política é uma obrigatoriedade apenas para as eleições proporcionais. Ou seja, para vereadores e deputados distritais, estaduais e federais.