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(Foto: divulgação/ MPGO)

MPGO recomenda que Mabel questione lei de auxílio para compra de armas em Goiânia

Ofício aponta inconstitucionalidade do “Programa Escudo Feminino”

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18.09.2026 - 17:06:17

A Redação

Goiânia – O Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público de Goiás recomendou que o prefeito Sandro Mabel questione a lei que prevê auxílio para compra de arma aprovado pela Câmara de Goiânia. O documento solicita que o Executivo analise a inconstitucionalidade da norma e adote as providências jurídicas cabíveis, especialmente por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Goiás.

Assinado por diversos promotores de Justiça e pela procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, presidente da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e Integrante do Núcleo Estadual de Gênero, o ofício sustenta que dispositivos que tratam de capacitação em armamento e aquisição de armas invadem competência privativa da União, violam o devido processo legislativo e o princípio da proporcionalidade, e podem aumentar riscos de letalidade em vez de proteger as vítimas. Os promotores argumentam que a Constituição Federal atribui à União, de forma privativa, autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e legislar sobre a matéria, e citam precedentes do STF para afirmar que Estados e Municípios não podem dispor sobre armas e munições.

O documento lembra ainda que o art. 113 do ADCT exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para proposições que criem despesas obrigatórias, e que a lei, ao estabelecer benefícios permanentes sem estudo de impacto, violaria também a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o ofício, a autodefesa, especialmente com armas de fogo, não é meio eficaz para proteger mulheres e pode elevar a chance de morte em agressões, citando estudos que indicam aumento de até 85% no risco de óbito quando há arma de fogo no ambiente de violência contra a mulher. A solução apontada é investir em políticas estruturais como educação, rede de atendimento, assistência social, psicológica e jurídica, grupos reflexivos para agressores e monitoramento de medidas protetivas.

O documento aponta que o prefeito detém legitimidade para ajuizar a ação direta de incostitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. A lei foi promulgada pela Câmara Municipal em setembro, após os vereadores derrubarem veto parcial do prefeito em agosto, e prevê, entre outros benefícios, reembolso de até R$ 5 mil para aquisição de arma de fogo como medida subsidiária do programa.

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por Taíssa Gomes

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