A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia — especializada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência — ajuizou ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e a Rededmob Consórcio, com o objetivo de assegurar o acesso ao benefício do passe livre no transporte coletivo da Região Metropolitana.
A ação, proposta pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 39ª PJ de Goiânia, foi motivada pela identificação de prática administrativa que tem restringido indevidamente a concessão do benefício, com base em critérios exclusivamente diagnósticos, desconsiderando as limitações reais enfrentadas pelas pessoas com deficiência no deslocamento cotidiano.
Interpretação restritiva da legislação
De acordo com a ação, o sistema de transporte vem adotando interpretação restritiva da legislação, negando o passe livre a pessoas com condições como fibromialgia, lúpus, ataxia e visão monocular, sob o argumento de que tais situações não estariam previstas em rol específico de doenças. Essa prática tem resultado em indeferimentos automáticos, sem a realização de avaliação individualizada das condições de cada pessoa.
O Ministério Público sustenta que esse modelo contraria o ordenamento jurídico brasileiro, que adota o conceito biopsicossocial de deficiência. Assim, não é o diagnóstico isolado que define a condição da pessoa, mas a forma como impedimentos de longo prazo interagem com barreiras sociais e físicas, afetando sua participação plena na sociedade.
A ação destaca, ainda, que há normas legais expressas que asseguram o direito ao benefício em situações específicas, como nos casos de lúpus, ataxia e visão monocular, já reconhecidas pela legislação como condições equiparadas à deficiência, para todos os efeitos legais.
Barreira concreta ao exercício de direitos fundamentais
A promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, autora da ação, argumenta que a negativa do passe livre nessas circunstâncias representa não apenas descumprimento da legislação, mas também uma barreira concreta ao exercício de direitos fundamentais. O acesso ao transporte público é condição essencial para que pessoas com deficiência possam chegar a serviços de saúde, atividades profissionais, instituições de ensino e demais espaços de convivência social.
Na ação, o Ministério Público requer, entre outras medidas, a concessão imediata do benefício às pessoas que já possuem direito reconhecido em lei, a suspensão de indeferimentos baseados exclusivamente em critérios diagnósticos e a implementação de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional, para análise dos pedidos.
Também foi solicitado que o poder público estruture um modelo adequado de análise dos requerimentos e revise pedidos anteriormente negados com base em critérios considerados ilegais, além da adoção de medidas que assegurem a efetividade da política pública de inclusão.
A ação busca garantir que o acesso ao transporte coletivo não seja um obstáculo, mas um instrumento de inclusão social, assegurando às pessoas com deficiência condições reais de mobilidade, autonomia e exercício pleno de seus direitos.
