A Redação
Goiânia
– A prefeitura e a Câmara Municipal de Goiânia foram orientadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que sejam retirados do projeto de lei (PL) 165/2024, em tramitação na Casa, os imóveis originariamente destinados a equipamentos urbanísticos (escolas, hospitais, creches, etc) e áreas verdes (confira o documento). O PL em questão pretende autorizar a desafetação de 76 áreas públicas municipais. A desafetação altera a destinação de um bem público de uma categoria para outra, permitindo sua alienação (venda), transferência ou doação.- suspender imediatamente o processo legislativo referente ao PL 165/2024, de autoria do chefe do Executivo, que trata sobre a desafetação da destinação primitiva de diversas áreas públicas municipais, as quais passariam à categoria de bens dominiais do Município, até a retirada dos imóveis destinados originalmente a áreas verdes ou equipamentos urbanísticos do texto em tramitação;
- a não aprovação do PL se nele estiverem incluídas as áreas citadas.
Leia mais: