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MPGO denuncia condições precárias e pede interdição de comunidades terapêuticas em Luziânia. (Foto: Reprodução)

MPGO denuncia condições precárias e pede interdição de comunidades terapêuticas em Luziânia

Órgão ajuizou ações civis públicas contra estabelecimentos

07.01.2026 - 22:35:08
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A Redação

Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, ajuizou ações civis públicas com o objetivo de interditar duas comunidades terapêuticas que funcionavam de forma irregular no município. As unidades mantinham pessoas em condições precárias, sem estrutura adequada, equipe profissional habilitada ou licença sanitária.

As ações foram propostas pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, titular da 6ª PJ, contra a El Shaddai Tratamento e Recuperação Familiar Ltda. (Unidade Terapêutica Novo Recomeço) e o Centro de Tratamento Terapêutico Village Armadura de Deus WB Django Ltda. (Spa Terapêutico El Shandai), além dos responsáveis legais e do município de Luziânia.

Interdição cautelar 
Na primeira ação, o MPGO aponta que a El Shaddai, localizada no Parque Desportivo Brasília (Roosevelt), operava sem licença sanitária, sem responsável técnico e mantinha residentes de forma involuntária, inclusive idosos.

O Relatório de Inspeção Sanitária nº 66/2025, elaborado pela Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa), constatou presença de teias de aranha em todas as áreas, vidros quebrados, janelas sem telas, falta de recursos humanos compatíveis com as atividades desenvolvidas e falta de condições mínimas de higiene e limpeza.

A instituição foi interditada cautelarmente pela Suvisa em 6 de outubro de 2025. A responsável legal cadastrada é Geralda Bezerra de Morais.

Relatório de inspeção
A segunda ação trata do Centro de Tratamento Terapêutico Village Armadura de Deus WB Django Ltda, situado no Setor de Chácaras Marajoara. A unidade apresentava condições ainda mais graves.

O Relatório de Inspeção Sanitária nº 242/2025 apontou superlotação nos dormitórios, com pessoas dormindo no chão, fossa com resíduos líquidos escoando a céu aberto, cozinha improvisada, botijão de gás dentro da cozinha, fiações elétricas expostas, colchões e travesseiros precários, e ausência de água aquecida nos banheiros.

A instituição mantinha 42 residentes, incluindo idosos, pessoas com deficiência e dependentes químicos, todos misturados, sem separação adequada. Além disso, não possuía projeto arquitetônico aprovado, alvará sanitário, responsável técnico, plano de cuidados terapêuticos ou equipe especializada.

A Suvisa interditou cautelarmente o local em 24 de setembro de 2025. O responsável legal é Jarold Sander da Silva.

Denúncia feita por ex-voluntário
O promotor Julimar Alexandro da Silva aponta que durante as investigações foi recebida denúncia de um ex-voluntário que trabalhou nas unidades. Ele relatou que a alimentação era precária, com alimentos vencidos sendo servidos aos internos, os medicamentos eram distribuídos por pessoas leigas sem prescrição médica adequada, e havia pessoas foragidas da polícia no local.

A denúncia também indicou possível esquema fraudulento envolvendo um médico que emitiria laudos falsos para aposentar internos, com os responsáveis pelas unidades ficando com parte dos benefícios recebidos.

Bloqueio de bens
Diante das constatações, o MPGO requer nas ações, em caráter liminar, a interdição cautelar definitiva de ambas as unidades, com vedação de reabertura sob outro nome, CNPJ ou endereço até regularização completa. Pede ainda a indisponibilidade de bens das instituições e das responsáveis e dos responsáveis legais no valor de R$ 500 mil a cada acionado.

O promotor solicita ainda que Geralda Bezerra de Morais e Jarold Sander da Silva sejam proibidos de exercer atividades relacionadas ao tratamento de pessoas com transtornos mentais e assistência social envolvendo idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.
Quanto ao município de Luziânia, o MPGO requer que seja determinado o acolhimento, triagem e encaminhamento dos internos ao serviço assistencial adequado ou às respectivas famílias.

No mérito, o MP solicita a condenação solidária das instituições e dos responsáveis ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo em cada ação, totalizando R$ 1 milhão, com reversão do valor para instituições voltadas à defesa de direitos difusos e coletivos.

Responsabilidade municipal
O MPGO sustenta que o município de Luziânia falhou no dever de fiscalização e proteção dos acolhidos. Embora a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho (SMDST) tenha elaborado relatórios sociais, as ações destacam que não há registro de providências efetivas para transferência dos residentes ou contato com familiares após as interdições administrativas.

O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva afirma que as comunidades terapêuticas devem oferecer acolhimento voluntário, com projetos terapêuticos estruturados, equipe técnica qualificada, participação da família e ambiente propício à reinserção social.
“A manutenção de pessoas em condições degradantes, sem equipe profissional, sem atividades terapêuticas e em regime involuntário configura grave violação aos direitos fundamentais à saúde, liberdade e dignidade”, garante o promotor.

As ações tramitam na 2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Luziânia.

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por Michelle Rabello

*Estagiária de jornalismo no jornal A Redação

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