A Redação
Goiânia –
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta quarta-feira (30/1), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em desfavor do Ministério da Educação (MEC), para garantir que estudantes que optarem por concorrer às vagas reservadas a candidatos cotistas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), também possam se inscrever simultaneamente na modalidade de ampla concorrência.
O órgão entende que o edital que rege a atual edição do Sisu, fere o princípio da isonomia pois não permite que os candidatos concorram em mais de uma categoria, excluindo da seleção aquele candidato que, mesmo com pontuação para serem aprovados pelo sistema universal, se autodeclara beneficiário do sistema de cotas mas, depois de aprovado, não consegue comprovar a condição declarada.
A partir de 2012, com a lei das cotas, a seleção pelo Sisu passou a ocorrer em três categorias diferentes: vagas destinadas a ampla concorrência, vagas reservadas paitra estudantes oriundos de famílias de baixa renda e para estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e vagas reservadas nos programas de ação afirmativa das próprias universidades públicas.
Para o MPF, a avaliação que cada indivíduo faz sobre a própria cor e o modo como ele é reconhecido pela sociedade é altamente subjetiva. Portanto, admitir que o candidato que se julga pertencente a uma cota determinada e é desclassificado age sempre de má-fé e merece ser punido é equivocado.
Embora a maioria das desclassificações seja pelo critério racial, os equívocos também podem ocorrer nas cotas sociais, principalmente em relação aos estudantes oriundos de escolas filantrópicas, conveniadas e comunitárias. Embora a jurisprudência equipare essas escolas às públicas para efeito de cotas, muitas instituições de ensino superior (IES), públicas e privadas, ainda negam o ingresso desses estudantes pelas cotas sociais.
O MPF pede a concessão de liminar para determinar ao MEC que, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, retifique o edital n° 83/2018 e reabra o prazo de inscrição para permitir aos estudantes que optaram pelas vagas reservadas pelo sistema de cotas ou de outras políticas afirmativas adotadas pelas IES, no termo de adesão ao Sisu, que também possam inscrever-se na modalidade de ampla concorrência, devendo dar ampla divulgação desta alteração no seu site e na imprensa nacional.