Catherine Moraes
Em ação cautelar, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) conseguiu na 2ª Vara Federal decisão que indisponibiliza os bens de José Francisco das Neves, o “Juquinha”, ex-presidente da Valec, e outros cinco envolvidos em fraudes na construção da Ferrovia Norte-Sul. A medida ainda prevê o congelamento de R$ 2,4 milhões das contas bancárias dos acusados. De acordo com o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor
da ação, o objetivo da medida é o de assegurar o ressarcimento integral
dos danos causados pelos acusados, em decorrência da prática de atos de
improbidade administrativa.
Além de Juquinha das Neves, constam na ação Unisses Assad, ex-diretor de engenharia da Valec, Jorge Antônio Mesquita Pereira de Almeida, superintendente de projetos e André Luiz de Oliveira, superintendente. Outras três empresas e seus sócios também foram apontados como participantes das fraudes, a Constran S.A. Construções e Comércio; Empresa Industrial Técnica S.A. (EIT), e Lupama Comércio e Construções Ltda., e seus sócios Flávio Barbosa Lima e Gianfranco Antônio Vitorio Artur Perasso. Em relação às empresas Lupama e EIT, o MPF pediu que o valor bloqueado seja de aproximadamente R$ 3,9 milhões, quantia correspondente à quota de superfaturamento de cada uma.
Caso
Em janeiro de 2006 a Valec contratou a empresa Constran para execução de obras em trecho de 105 km, entre o Pátio de Santa Isabel e o Pátio de Uruaçu, em Goiás. O sobrepreço chega a 29,45%, que corresponde a mais de R$ 48 milhões.
Em abril deste ano o MPF denunciou o presidente da Valec, José Francisco das Neves e outros envolvidos em fraude na construção da ferrovia por improbidade administrativa. De acordo com o MPF, eles superfaturaram mais de R$ 48 milhões já que o contrato foi fechado em R$ 245 milhões mas o valor da obra, segundo perícias criminais, não passaria de R$ 197 milhões.
Segundo o procurador autor da ação, Helio Telho, o edital da licitação já era direcionado, pelas regras adotadas. Houve sete empresas disputando os sete lotes e cada uma ganhou um, “isto é, não houve disputa entre as empresas, houve divisão das fatias do bolo”, explica. O procurador afirma ainda que o objetivo da medida é o de assegurar o ressarcimento integral dos danos causados pelos acusados.
Procurado pelo jornal A Redação, José Francisco das Neves não atendeu às ligações. O celular está na caixa de mensagens.
Com informações do Ministério Público Federal em Goiás