A Redação
Goiânia – Em ação civil pública pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE), a Justiça concedeu liminar de grande impacto social restabelecendo provisoriamente o atendimento educacional especializado a pelos menos 106 estudantes com deficiência desligados do Centro de Atendimento Especializado Peter Pan, da Associação Pestalozzi de Goiânia, e do Centro Educacional Professor Anísio Teixeira (Cepat), da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Goiânia.
A decisão reconhece que o desligamento coletivo de estudantes com deficiência intelectual, deficiências múltiplas, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência psicossocial ocorreu sem avaliação individualizada, sem participação adequada das famílias e sem a oferta de alternativas concretas de continuidade do suporte educacional, social e terapêutico.
Segundo os autos, os estudantes foram afetados pela medida adotada ao final do ano letivo de 2025. Muitos deles frequentavam as instituições há décadas e dependiam da rotina estruturada, do convívio comunitário e do acompanhamento multiprofissional oferecidos pelas unidades. Após o desligamento, diversas famílias relataram agravamento do sofrimento psíquico dos estudantes, regressão comportamental, isolamento social e aumento da sobrecarga das cuidadoras e cuidadores.
Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário destacou que a interrupção abrupta dos vínculos possui potencial de causar danos de difícil reparação, especialmente para pessoas com elevadas necessidades de apoio. A decisão aponta ainda que a ausência de atendimento substitutivo adequado expôs as famílias a uma situação de abandono institucional e insegurança quanto ao futuro das alunas e alunos.
Entre as medidas determinadas estão:
• o retorno provisório dos estudantes às atividades pedagógicas, funcionais e de convivência nas instituições;
• a recomposição do quadro de professoras e professores anteriormente cedidos ao CAE Peter Pan;
• a proibição de novos desligamentos automáticos baseados exclusivamente em critério etário ou na chamada terminalidade específica, sem avaliação individualizada e sem plano de transição adequado.
A decisão também determinou que o Estado de Goiás e o Município de Goiânia elaborem, em conjunto, plano emergencial intersetorial de continuidade de suporte, com participação das famílias, das instituições conveniadas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das próprias pessoas com deficiência, sempre que possível. O plano deverá prever medidas de apoio educacional, social, terapêutico e de assistência às famílias cuidadoras.
Na fundamentação, o magistrado sustentou que a proteção das pessoas com deficiência exige continuidade planejada das políticas públicas e que o Poder Público não pode promover rupturas abruptas de serviços essenciais sem garantir alternativas efetivas de cuidado e inclusão. O juiz também registrou que a aprendizagem ao longo da vida, a convivência comunitária e a dignidade da pessoa com deficiência são direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão.
