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Lula assina 4 decretos do setor de energia, incluindo abertura de mercado e hidrogênio verde. (Foto: Reprodução)

Lula assina 4 decretos do setor de energia, incluindo abertura de mercado e hidrogênio verde

Veja detalhes dos textos

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12.08.2026 - 19:45:44

São Paulo – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12/8), quatro decretos no setor de energia, incluindo o texto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para os consumidores de baixa tensão – residenciais e pequenas indústrias. Os outros três são: regulamentação do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; decreto para as atividades de captura e armazenamento geológico de carbono (CCS/CCUS); e Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).

Sobre a abertura do mercado de energia, o ministro Alexandre Silveira, de Minas e Energia, fez uma comparação com as operadoras de telefonia celular, quando o cliente decide trocar de empresa em busca de serviços mais adequados às suas necessidades. “Esta medida representa o acesso de milhões de pessoas e empresas a uma energia à preços mais competitivos e adequados às necessidades individuais. A pequena mercearia e a pequena serralheria, por exemplo, poderão ter redução de até 20% na conta de luz”, disse.

Esse porcentual de redução estimada não considera parcelas fixas, como tributos. De acordo com o cronograma, até novembro de 2027 haverá a abertura para os consumidores das classes industrial e comercial na baixa tensão. Para os consumidores da classe residencial, o prazo é até novembro de 2028. O decreto define as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), incluindo requisitos para formalizar a opção e a representação por agentes varejistas.

No mercado livre, os consumidores não ficam limitados à distribuidora local. Na prática, essa modalidade permite a negociação de preços e condições diretamente com geradores e comercializadores de energia, com potencial redução de custos – na medida em que há concorrência entre diferentes ofertantes, similar ao servidor de telefonia.

Hidrogênio de Baixa Emissão

O decreto que regulamenta a implementação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono operacionaliza a governança, certificação, incentivos fiscais e estímulo a investimentos. Segundo dados do Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil tem potencial técnico para produzir até 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixa emissão de carbono por ano.

Também segundo estimativas da Pasta foram apresentados, neste setor, mais de US$ 290 bilhões de investimentos privados em projetos anunciados em 18 estados brasileiros até o momento. São projetos em diferentes etapas de desenvolvimento, seja em fase de pesquisas ou iniciativas industriais em fase de análise de viabilidade técnica e econômica.

Além da estruturação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), o decreto fixa as atribuições institucionais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) neste mercado.

A certificação, que comprova o desempenho ambiental do hidrogênio, será baseada na análise do ciclo de vida. Haverá rastreabilidade dos certificados e medidas para evitar dupla contagem das reduções de emissão. O governo federal também alega “compatibilidade” com padrões internacionais de certificação.

Carbono

Outro decreto assinado trata das condições para as atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS/CCUS). Essas atividades dependerão de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em duas etapas – pesquisa e avaliação da área de armazenamento e operação. Há regras para monitoramento e encerramento das atividades.

O Ministério de Minas e Energia (MME), com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vai elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos. Esse será um dos mecanismos centrais para a descarbonização da indústria, por exemplo.

O Secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Renato Dias Dutra, já havia informado que o texto busca fixar o modo pelo qual a ANP vai fazer a regulação desse segmento. Ele falou durante a VII Biodiesel Week, promovida pela União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio).

Além disso, a regulamentação incentiva o compartilhamento de infraestrutura entre diferentes projetos, com regras de livre acesso. A ideia é possibilitar a formação de hubs multiusuários. O decreto reconhece diferentes rotas tecnológicas de captura e armazenamento de carbono e estabelece que o encerramento das operações somente poderá ocorrer após a comprovação da estabilidade do carbono armazenado, com monitoramento mínimo de 20 anos.

Combustível sustentável de aviação

O quatro decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). O texto detalha a comercialização desse produto, incluindo detalhamento sobre como haverá a certificação da sustentabilidade. Foi fixada, conforme a previsão legal, a adoção de metas graduais de redução das emissões de gases de efeito estufa na aviação doméstica, que terão início em 2027 e alcançarão 10% em 2037.

O decreto também institui o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação – base para a certificação obrigatória do combustível produzido no Brasil ou importado. O sistema “book-and-claim” vai ser considerado mecanismo oficial da política pública na comercialização. Esse mecanismo permitirá que as companhias aéreas compensem emissões de poluentes através da compra de créditos provenientes da utilização de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) por outras empresas do setor.

“Com essa regulamentação, o Brasil torna-se o primeiro país do mundo a adotar o modelo Book & Claim como base de uma política pública para o setor. O decreto também fortalece a segurança jurídica para o desenvolvimento do mercado brasileiro de SAF e alinha o país às principais iniciativas internacionais voltadas à descarbonização da aviação civil”, defendeu o MME, em nota.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terão prazo de 240 dias para editar as normas complementares à operacionalização do programa. De acordo com o governo federal, a produção nacional poderá alcançar 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035. (Agência Estado)

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por Michelle Rabello

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