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Lewandowski condena Marcos Valério por lavagem de dinheiro

12.09.2012 - 15:08:14
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Atualizado às 20h07

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou pela condenação do publicitário Marcos Valério pelo crime de lavagem de dinheiro nesta quarta-feira (12/9). O ministro considerou Valério como um dos responsáveis pela “circulação clandestina de recursos de origem ilícita” que abasteceram o esquema de saques de políticos. Anteriormente, o relator Joaquim Barbosa havia votado pela condenação do publicitário pelo crime.

 
O ministro disse que o Ministério Público conseguiu comprovar, por meio de “centenas de documentos”, a clandestinidade das operações. O revisor citou o laudo do Instituto Nacional de Criminalista da Polícia Federal, que faz menção expressa do envolvimento do publicitário. “Acho que está bem claro que Marcos Valério foi um dos artífices de toda essa trama”, destacou.
 
Segundo o revisor, Valério admitiu, em depoimento prestado à Justiça, que a sistemática do pagamento de recursos foi decidida em conjunto com a cúpula do Rural. O ministro lembrou que, ao contrário do que alegou a defesa de vários réus na ação, a maior parte dos documentos que comprovaram as operações de lavagem de dinheiro só foi descoberta após uma busca e apreensão determinada por ordem judicial.
 
Lewandowski também votou pela condenação de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério, pelo crime de lavagem de dinheiro. Na visão do revisor, eles atuaram em conjunto para ocultar o repasse de recursos a políticos. O ministro já tinha condenado Valério e dois ex-dirigentes do Rural por este crime: Kátia Rabello e José Roberto Salgado.
 
Para o ministro, Ramon e Cristiano atuaram junto com Valério para a prática do crime. Ele destacou que os dois também assinaram cheques que foram usados para os saques destinados a políticos. Observou que ambos também foram avalistas dos empréstimos feitos pelas empresas junto ao Banco Rural.
 
“Ramon, mais que mero cotista, agiu na condição de sócio administrador, exercendo gerência conjunta dos negócios”, afirmou. “A responsabilidade penal de Cristiano Paz está retratada pelo ajuste dos empréstimos bancários, da administração conjunta e solidária das empresas, da escrituração fraudulenta da empresa e de atuar ativamente na prática de lavagem”, concluiu.
 
Ele destacou que no caso de Cristiano há ainda o relato de uma reunião dele com o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), também réu. Nessa conversa, eles teriam combinado a forma como um repasse da Usiminas chegaria às mãos do petebista por meio de uma das agências. “Ele participou da negociação direta de uma das ações”, observou.
 
Lewandowski ainda votou pela condenação de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural, pelo crime de lavagem de dinheiro. Salgado já foi condenado pelo STF pelo crime de gestão fraudulenta da instituição financeira.
 
O revisor também votou pela absolvição de Vinícius Samarane, atual vice-presidente do Banco Rural, do crime de lavagem de dinheiro. Ele era diretor do banco na época do esquema. Para o revisor, não há prova de que Samarane tenha participado dos crimes. Ele discorda do relator, Joaquim Barbosa, que defendeu a condenação.

Bate boca

Joaquim Barbosa, relator e Ricardo Lewandowski voltaram a bater boca no julgamento do processo do mensalão. Barbosa ficou irritado quando Lewandowski afirmou ser importante respeitar os argumentos da defesa ao comentar a situação de Geiza Dias, ex-funcionária da SMP&B, agência de Marcos Valério. Para o relator, a afirmação pareceu uma insinuação de que ele não estaria respeitando essa premissa.
 
“Vossa Excelência está a sugerir que eu não fiz? Vossa excelência diz uma coisa aqui e repete jornais. É uma insinuação, isso aqui não é academia, estamos para analisar o caso. Vamos parar com esse jogo de intrigas”, disse Barbosa.
 
Lewandowski perguntou, ironicamente, se era para ele parar de examinar a defesa. Barbosa pediu que o colega votasse de maneira sóbria. Aí foi Lewandowski quem reclamou: “Vossa Excelência está dizendo que não é sóbrio o meu voto?”, questionou. Barbosa respondeu que “não era a primeira vez” que sentia crítica do revisor.
 
O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, interferiu dizendo que o exercício do voto é livre. O decano da corte, Celso de Mello, também interveio citando a doutrina e dizendo que Lewandowski estava apenas a destacar o cumprimento da garantia fundamental do contraditório. Barbosa concordou com Celso, mas reclamou de Lewandowski ter chamado a condução do processo de heterodoxo. “Vossa excelência está tentando mostrar isso nas entrelinhas de seu voto. Desafio quem quer que seja a ler o meu voto e demonstrar que não faço uso do contraditório”.
 
Lewandowski procurou encerrar a nova disputa dizendo ter elogiado muitas vezes a “clareza” de Barbosa em seus votos. Afirmou que é normal haver discordâncias, inclusive em relação aos votos de outros ministros. “Jamais ousaria insinuar que o voto de Vossa Excelência seja incompleto”. Concluiu dizendo que o objetivo de falar do contraditório era para por um passado de “professor” e diante da presença de alunos de Direito no plenário. Britto interveio novamente dizendo que todos estão respeitando o contraditório. Barbosa disse que os ministros todos têm “experiência suficiente” e não necessitam de “lições”.
 
Lewandowski retomou seu voto e descreveu a função de revisor como a de um médico que é consultado para dar uma “segunda opinião” em problemas de saúde. (Agência Estado)

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por José Cácio Júnior .

*Repórter

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