Catherine Moraes
A Lei Maria da Penha foi aplicada em Anápolis para um transexual que sofreu agressões do ex-companheiro. O réu foi impedido de frequentar a casa da vítima, de se aproximar a uma distância inferior a mil metros do transexual e dos familiares, assim como dirigir-se ao local de trabalho e estabelecimento de ensino que ela frequenta.
Caso a lei seja infrigida, pode acarretar em prisão preventiva. A decisão foi da juíza da 1ª Vara Criminal de Anápolis, Ana Cláudia Veloso Magalhães. Ela considerou o princípio da isonomia, que garante tratamento idêntico a todos, sem diferenciações e desigualdades.
A vítima foi submetida a cirurgia de troca de sexo há 17 anos e viveu com o parceiro durante um ano. Ela afirma que se separou porque o namorado era viciado em álcool. Em setembro, o ex-companheiro a procurou e disse que estava passando por um tratamento de saúde e pediu para se hospedar em sua residência.
Ao ser acolhido pela dona da casa, o acusado agrediu-a verbal e fisicamente, expulsou-a de sua moradia, fez ameaças e causou danos materiais ao imóvel da vítima, que registrou a denúncia.