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Lei e lugar de fala

10.07.2020 - 16:56:25
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A pandemia, junto com os graves problemas para a saúde e economia, trouxe os mais diversos tipos de reação, por parte de vários atores, no intuito de conter aqueles problemas.
 
As primeiras reações, como não poderia deixar de ser, vieram das casas legislativas e trataram de medidas para enfrentamento da doença, com a edição, pelo Congresso Nacional, de uma lei traçando normas gerais, a servirem de espinha dorsal para a atuação dos demais entes federados para combater a disseminação da COVID.
 
O amplo impacto na economia, com previsão de queda no PIB do país de quase 10% (dez por cento) em 2020, que trouxe como consequência a perda da capacidade financeira de  pequenos comerciantes, famílias de classe média e a total ruína daqueles que, mesmo antes da crise sanitária, não viviam em condições adequadas, fez que as reações legislativas seguintes se voltassem a medidas para  tentativa de sustentação, ao menos provisória, de condições mínimas para a manutenção de empresas e pessoas.
 
Logo em seguida, também em razão da crise, no Brasil inteiro, tanto no Congresso, quanto nas assembleias legislativas estaduais e câmaras municipais, começaram a tramitar propostas para regular, em razão das sobrevindas mudanças de capacidade financeira,  o reequilíbrio das relações entre particulares, estando entre as mais recorrentes, propostas de proibição de despejo de locatários e de adequação das mensalidades de escolas particulares.
 
Embora tais propostas estejam, de fato, calcadas no anseio de parte relevante da sociedade e, por isso mesmo, seja natural o interesse de nossos representantes, tanto chefes de executivo, quanto parlamentares em levarem tais pleitos adiante, é imprescindível que se busque, para não gerar falsas expectativas nos representados, qual o nível adequado para a tramitação.
 
Com efeito, nossa Constituição Federal, por razões de organização, dividiu as competências legislativas entre os três níveis de governo, de modo que assuntos como os citados logo acima, que tratam, essencialmente, de direito civil, só podem ser votados no Congresso Nacional. Para usar uma expressão atual, para tratar de lei que regule ajustes entre particulares, o lugar de fala é o Congresso Nacional.
 
Propostas de redução de mensalidades de escolas particulares que tramitam em assembleias legislativas, por exemplo, por mais boa vontade que exista nas iniciativas, são gasto desnecessário de tempo e dinheiro da Casa Legislativa estadual e estão, pelos motivos expostos, necessariamente, fadadas ao insucesso! 

*Tomaz Aquino é procurador do Estado 
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por Tomaz Aquino

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