Théo Mariano
Goiânia – O juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior decidiu, nesta sexta-feira (9/10), suspender da chapa Pra Goiânia Seguir em Frente, encabeçada por Maguito Vilela (MDB), o tempo de propaganda eleitoral gratuita acrescentado pela coligação com o PL, que possui, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), 35,22 segundos da programação.
A decisão atende pedido da vereadora Dra. Cristina (PL), que vive embate judicial com seu partido após ter sua candidatura a prefeita da capital retirada pelo diretório estadual. Com a mudança, a coligação Pra Goiânia Seguir em Frente, agora, terá 1min35s para sua propaganda eleitoral gratuita.
Na sentença, o juiz assinalada preocupação com “perigo da demora”. “Tendo em vista que se iniciaram os prazos para a propaganda eleitoral de Rádio e TV dos candidatos com evidente risco do resultado útil, porque a continuar em execução a decisão do Juízo da 133ª ZE, o direito seria irremediavelmente utilizado pela parte oposta e impossibilitado de vir a ser reparado, diante do curso do tempo”, escreveu o magistrado.
De acordo com a decisão, a suspensão será mantida até que se julgue o recurso interposto pela vereadora Dra. Cristina para recuperar o processo de registro de sua candidatura em Goiânia.
No site do TRE-GO, ainda consta o tempo do PL no período de propaganda eleitoral da chapa emedebista. A coligação de Maguito tem o prazo de 24 horas para manifestar defesa sobre o objeto da ação.
Veja a íntegra da sentença
aqui.
Posicionamento
Em nota, a coligação Pra Goiânia Seguir em Frente (MDB, Republicanos, PL, Patriota, PTC, PMB e PCdoB) informou que recebeu "com surpresa" a decisão.
Veja texto na íntegra:
A coligação Pra Goiânia Seguir em Frente (MDB, Republicanos, PL, Patriota, PTC, PMB e PCdoB), recebe com surpresa a decisão e, com todo respeito à Justiça Eleitoral, informa que vai apresentar seus argumentos para que não prevaleça a visão unilateral da vereadora Cristina Lopes acerca do caso. Entendemos que do ponto de vista jurídico, não há possibilidade de registro de uma chapa sem a anuência dos convencionais do partido e sem que exista sequer o registro de um nome para vice. Enxergamos nestes recursos judiciais um esforço político de adversários para prejudicar a coligação.