A Redação
Goiânia – A cobrança de multa para motoristas que circulam nas rodovias brasileiras com farol desligado foi suspensa. A decisão é da Justiça Federal em Brasília e foi divulgada na tarde desta sexta-feira (2/9). A União pode recorrer da decisão, mas, conforme consta na sentença provisória, a punição só será aceita quando houver sinalização em todas as rodovias. A lei está em vigor desde 8 de julho. As multas que já foram aplicadas estão mantidas.
A decisão do juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, é válida em todo o País e foi dada em caráter liminar. "Defiro o pedido de liminar para determinar à parte ré (União) que deixe de aplicar as multas decorrentes da inobservância do inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503/1997, com redação dada pela Lei nº 13.290/2016, até que haja a devida sinalização das rodovias. Por fim, estabeleço, em caso de eventual descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 5 mil", determinou o magistrado.
O objetivo da lei é aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia. Antes, a regra valia apenas para caminhões, ônibus e motocicletas. A ação civil pública foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) contra a União. A entidade alega "desvio de finalidade da norma" que teria sido instituída para "arrecadação".