A Redação
Goiânia –
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás (Stiueg) obteve, nesta sexta-feira (14/8), liminar suspendendo o edital de licitação que contrataria empresa especializada para preparar a privatização da Celg GeT. A decisão foi proferida pela juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Mariuccia Benicio Soares Miguel.
Representados pelos advogados Welton Marden e Diogo Almeida, o Stiueg afirmou que o edital licitatório apresenta “diversos vícios” que implicam na sua nulidade. Assim, o sindicato defende a suspensão do processo licitatório anteriormente à sessão pública de pregão eletrônico que estava prevista para ocorrer no próximo dia 17 de agosto.
Conforme o sindicato, entre os vícios estão a inadequação da modalidade de pregão, irregularidade de publicidade do edital, requerimento de múltiplos atestados de aptidão técnica, exposição inadequada das informações do licitante quando da habilitação econômico-financeira, irregularidade quando da formação do preço e contradição do cronograma físico-financeiro.
Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que é cediço o entendimento que o pregão eletrônico é uma modalidade de licitação própria para ser utilizada na compra de bens e serviços comuns de qualquer valor, os quais são caracterizados por não possuírem grande complexidade e de fácil reconhecimento no mercado.
No entanto, ela ponderou que da análise do edital de licitação de n° 007/2020 , o objeto da prestação de serviços envolve atividades que exigem um grau técnico maior das empresas que irão concorrer na licitação, uma vez que no próprio Anexo III do referido edital, exige diversos documentos que comprovem qualificação técnica, do tipo: capacidade de fazer avaliação econômico-financeira; análise técnico-operacional; assessoria jurídica em operações de alienação de participações societárias ou operações de fusões/aquisições; e serviços de Due Diligence Contábil.
Além disso, segundo a juíza, verifica-se que há irregularidade na publicidade do referido edital, uma vez que, por se tratar de uma licitação visando a estruturação para alienação de importante ativo do Estado de Goiás, a publicidade deveria se dar além da publicação no Diário Oficial do Estado. “Registra-se que somente tais irregularidades são capazes de suspender o procedimento licitatório, uma vez que, por se tratar de medida liminar, é defeso que este Juízo analise, à fundo, todas as demais irregularidades apontadas pela impetrante, sob pena de se imiscuir no mérito da ação”.