A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública que resultou na suspensão imediata das atividades de estabelecimento que funcionava em São Simão como creche e alojamento (hotel) para crianças. O estabelecimento foi fechado nesta quarta-feira (4/3) e o procedimento está em segredo de Justiça.
O local não possuía autorização do Conselho Municipal de Educação (CME) e estava em condições estruturais consideradas inadequadas para o atendimento de crianças. A investigação teve origem em denúncia anônima recebida pelo MPGO, que apontava o funcionamento irregular do espaço como creche, sem a devida licença dos órgãos competentes.
Durante o procedimento extrajudicial, o promotor de Justiça Thiago Coelho Gonçalves apurou que o estabelecimento atendia cerca de 40 crianças nos turnos matutino e vespertino, além de oferecer diárias no período noturno. Inspeção realizada pela Secretaria Municipal de Educação registrou diversas irregularidades estruturais e documentais: falta de proposta político-pedagógica, alvará do Corpo de Bombeiros vencido, instalações sanitárias inadequadas para o público infantil, além do uso de espaço doméstico para o atendimento coletivo de crianças de diferentes faixas etárias.
O CME concedeu prazo de seis meses para regularização, mas, transcorrido o período sem as adequações necessárias, aplicou sanções administrativas que incluíam a suspensão de matrículas, a suspensão das atividades educacionais e a determinação de encerramento até 18 de dezembro de 2025. Ainda assim, em verificação realizada pelo oficial de promotoria, em 19 de fevereiro, constatou que o estabelecimento permanecia em pleno funcionamento, atendendo aproximadamente 20 crianças.
Recusa em promover as adequações necessárias
Diante da ineficácia das medidas extrajudiciais, o promotor Thiago Gonçalves ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada de urgência. Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do MPGO e determinou a suspensão imediata de todas as atividades de cuidado, educação, acolhimento ou hospedagem de crianças no local, em qualquer turno ou modalidade.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão ainda autorizou a interdição do local e a requisição de apoio policial, se necessário.
Foi destacado na decisão que a ilegalidade da atividade não decorria de mera irregularidade formal, mas de afronta direta a normas constitucionais, federais e municipais que disciplinam a oferta de educação infantil. O promotor Thiago Gonçalves observa ainda que “o ordenamento brasileiro não permite a existência de estabelecimentos de alojamento ou pensionamento de crianças e adolescentes sem os responsáveis, devendo os serviços de cuidado estarem necessariamente vinculados à finalidade pedagógica, e as entidades incluídas no sistema de ensino, inclusive para fins de controle dos padrões mínimos de qualidade e segurança. A alegação de o serviço prestado era de ‘hotel’, e não de creche, não encontra amparo legal”.
A decisão também determinou que o Conselho Tutelar de São Simão notifique as mães e os pais das crianças matriculadas no estabelecimento, orientando-os sobre o dever legal de zelar pela segurança e pelo desenvolvimento dos filhos e sobre a necessidade de inseri-los em instituição regularmente autorizada.
