A Redação
Goiânia – A juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, recebeu denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves de Sousa, no dia 17 de dezembro do ano passado. O caso, que alcançou grande repercussão, foi investigado sob segredo de justiça, decretado com o objetivo de resguardar as apurações criminais. Porém, com a conclusão e o recebimento da denúncia pela Justiça, que dá início à ação penal contra o réu, a magistrada suspendeu o sigilo do processo.
Na mesma decisão, Vaneska Baruki converteu a prisão de Cleber Rosa de temporária a preventiva. Ele responderá por homicídio com três qualificadoras, isto é, circunstâncias que podem aumentar a pena, caso seja condenado: crime praticado por motivo torpe, de forma cruel e mediante emboscada.
Na denúncia, o MPGO relata que Daiane morava em Caldas Novas e administrava imóveis da família situados no complexo Golden Thermas Residence, dentro do qual se encontra o Edifício Amethyst Tower, onde ela residia. Nesse prédio, a família da vítima possui seis apartamentos que permaneceram disponíveis para locação durante um período, sob a administração de Cleber, que também atuava síndico no local.
Em novembro de 2024, a relação comercial entre Cleber e a família de Daiane foi encerrada e ela assumiu a gestão dos apartamentos, inclusive quanto aos contratos de locação e intermediação com hóspedes. Contudo, segundo o MPGO, tal fato impactou a relação entre a vítima e o réu, que passou a criar “todo tipo de embaraços”, tanto nas atividades profissionais quanto na vida pessoal de Daiane.
Boletins de ocorrência
A primeira comunicação formal feita por Daiane à Polícia Civil, informando que estava sofrendo ameaças por parte de Cleber, ocorreu em 29 de dezembro de 2024. A partir de então, vários outros registros foram realizados, por fatos relacionados a ameaça, perseguição, lesão corporal, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação, injúria, entre outros. O último comunidcado foi realizado em 16 de dezembro de 2025, um dia antes do crime, quando a vítima informou que três, dos sete apartamentos de sua propriedade, estavam com energia elétrica cortada ou desligada no padrão.
Porém, algum tempo antes disso, diante dos atos de perseguição e constrangimento, Daiane acionou judicialmente o condomínio do Golden Thermas Residence – Bloco Amethyst Tower, para que fosse reconhecido o abuso por parte da administração condominial e revertida a proibição, dirigida a ela, de exercer atividade de corretora nas dependências do condomínio, bem como a restrição ao uso de áreas comuns, orientação aos funcionários para que não atendessem suas solicitações, além da interrupção injustificada do fornecimento de água, internet e energia elétrica em seu apartamento. Na mesma ação judicial, ela pediu indenização por danos morais.
A Justiça deu ganho de causa a Daiane e o processo foi definitivamente encerrado em 10 de dezembro de 2025, apenas sete dias antes do desaparecimento dela. Na sentença, foi reconhecido o seu direito de circular, exercer suas atividades e utilizar as áreas comuns do edifício.
Emboscada
De acordo com o processo, no dia do crime, Cleber preparou uma emboscada para a vítima: ele desligou o disjuntor geral de energia elétrica do apartamento dela para induzi-la a descer até a garagem do prédio, no subsolo. Daiane desceu até o local pelo elevador mas, no percurso, provavelmente desconfiada da situação, tomou o cuidado de registrar vídeos com seu telefone celular, dois dos quais enviou a uma amiga, em tempo real. Um terceiro vídeo, o qual registra o exato momento do ataque do acusado à vítima, só foi recuperado pela Polícia Civil posteriormente.
Os registros visuais mostram que, após chegar ao subsolo, Daiane percebeu a presença do acusado, mas, sem imaginar que se tratava de uma emboscada, passou por ele e se dirigiu ao disjuntor de energia elétrica de seu apartamento, ainda registrando em vídeo toda a situação. Quando chegou ao exato local onde se situava o disjuntor de energia de seu apartamento, ela foi atacada de forma “violenta e repentinamente” por Cléber que se aproximou por trás, usando luvas e cobrindo o rosto com algum objeto semelhante a um capuz.
Após conter Daiane, o réu lhe causou lesões e a matou com dois disparos de arma de fogo na cabeça. Em seguida, a fim de ocultar o cadáver, utilizou um veículo Fiat/Strada para levá-la até o local em que, posteriormente, no dia 28 de janeiro deste ano, o corpo da vítima foi encontrado, já em avançado estado de decomposição.
Para Vaneska Baruki, as provas dos autos e a denúncia são claras e coerentes, e demonstram que o comportamento de Cleber foi “revelador de brutalidade contrastante com o mais elementar sentimento de piedade”.
