A Redação
Goiânia –
A Câmara Municipal de Goiânia informou na tarde desta terça-feira (20/2) que o Poder Judiciário foi favorável ao mandado de segurança protocolado no último domingo (18). A decisão, em caráter
liminar, foi da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, Jussara Cristina Oliveira Louza.
A Justiça reconheceu a competência e a legitimidade da Casa de Leis para editar Decretos Legislativos que sustam os efeitos de atos do executivo que extrapolam os limites legais.
Desta forma, o Decreto Legislativo nº01/2018, de 1º de fevereiro aprovado pela Câmara Municipal de Goiânia que suspende a cobrança complementar do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela Prefeitura de Goiânia, volta a valer.
O contribuinte que se sentiu lesado poderá recorrer sobre o valor da cobrança nas unidades de atendimento do município no Paço Municipal ou nos Vapt Vupts que possuem atendimento da Prefeitura.