A Redação
Goiânia – A juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1.ª Vara Criminal de Caldas Novas, decidiu nesta quinta-feira (1º/10) que Cleber Rosa de Oliveira será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, desaparecida em 17 de dezembro de 2025 no condomínio onde ele era síndico. O réu responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver e continuará preso. Ainda não há data para o julgamento. Cabe recurso.
A decisão, chamada de pronúncia, encerra a primeira fase dos processos de crimes dolosos contra a vida. Nessa etapa, o juiz não decide se o acusado é culpado. Verifica apenas se há prova de que o crime ocorreu e indícios suficientes de autoria, como determina o artigo 413 do Código de Processo Penal. O julgamento do mérito cabe aos sete jurados do Conselho de Sentença. Segundo a magistrada, a pronúncia “não implica condenação nem antecipa juízo definitivo de culpabilidade”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o réu desligou a energia elétrica do apartamento de Daiane para atraí-la ao subsolo do prédio. Lá, segundo a acusação, ele a atacou por trás, usando luvas e o rosto coberto, levou-a na carroceria de uma caminhonete até uma área de mata às margens da GO-213 e a matou com dois tiros na cabeça.
Os restos mortais foram localizados em 28 de janeiro de 2026, a cerca de 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas, após indicação do próprio acusado, preso no mesmo dia.
A denúncia relaciona o crime a um conflito iniciado em novembro de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no edifício. A partir daí, ela registrou diversas ocorrências policiais contra o síndico e moveu ação contra o condomínio para garantir o uso das áreas comuns e o exercício da atividade profissional no prédio. A ação foi julgada procedente, com decisão definitiva sete dias antes do desaparecimento.
Qualificadoras mantidas
A juíza manteve as três qualificadoras apontadas pelo MP-GO: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade emboscada. A defesa pediu a retirada de todas. Sustentou, entre outros pontos, que não há prova da motivação atribuída ao réu e que a vítima viu e filmou o acusado antes da agressão, o que afastaria a surpresa.
Para a magistrada, nesta fase as qualificadoras só podem ser excluídas quando forem manifestamente improcedentes, o que não ocorre no caso. A existência de interpretações alternativas sobre as provas, segundo ela, deve ser avaliada pelos jurados.
Prisão mantida
Na mesma decisão, a juíza negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas, como monitoração eletrônica. Considerou a gravidade concreta dos fatos atribuídos ao réu, a ocultação do corpo e as providências que teriam sido adotadas para dificultar a apuração. Também mencionou a necessidade de preservar a espontaneidade das testemunhas que ainda serão ouvidas no plenário do júri.
Quando não couber mais recurso contra a pronúncia, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada para o julgamento em plenário. A data do júri será marcada depois dessa etapa.
