A Redação
Goiânia –
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), via Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), obteve decisão liminar, no último sábado (24/4), para que o Google e o Facebook façam a remoção no prazo de 48 horas dos vídeos e áudios referentes à violência sexual sofrida por adolescente cometida por pastor de sua comunidade. Essa exclusão de conteúdo inclui os aplicativos administrados pelos dois (Instagram, WhatsApp e YouTube) sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O objetivo da ação é assegurar a integridade física e psíquica da adolescente, de acordo com o núcleo. Após ser vítima de violência sexual por parte do pastor da igreja que frequenta e ser desacreditada ao denunciar o caso, a garota decidiu por filmar as ações deste com auxílio de uma amiga para comprovar suas afirmações. Após o registro da violência sofrida, foi registrado o caso na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Goiânia.
“Infelizmente, as publicações alcançaram grande repercussão, o que impactou negativamente na imagem da menor, lhe causando – e à sua família – constrangimentos e humilhações. Cabe salientar que se trata de menor impúbere, sendo que o ocorrido fará com que esta tenha sua personalidade profundamente marcada”, argumenta a defensora pública Gabriela Hamdan, coordenadora do Nudem e autora da ação. Além da imediata remoção dos vídeos e áudios, foi requerida a identificação da autoria das postagens a fim de que seja possível a responsabilização cível e criminal dos agentes.
A defensora pública pontuou ainda que o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo emerge da manutenção da disponibilidade de acesso aos vídeos referentes ao fato ocorrido, os quais expõe nitidamente a adolescente envolvida no fato, sendo latente sua estigmatização, comprometendo sua integridade física e psicológica. “No presente caso, a divulgação do vídeo transborda o limite da liberdade de informação, maculando o direito à honra e à imagem da menor, que sequer completou 15 anos de idade”, destacou.
De acordo com a defensoria, dentre as legislações que fundamentam o pedido está o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). O processo corre em sigilo no Juizado da Infância e Juventude.
Recomendação
Paralelamente à ação judicial, o Nudem encaminhou a Recomendação Administrativa nº 01, de 23 de abril de 2021, aos veículos de comunicação goianos. O documento recomenda que não seja veiculada ou seja interrompida a reprodução do vídeo – que foi televisionado nesta data por diversas emissoras, bem como a retirada desse conteúdo nos canais dos veículos de comunicação na internet.
De acordo com o núcleo, as sucessivas reproduções do vídeo, estão ensejando a revitimização da adolescente, o que facilita o seu reconhecimento, bem como a sua exposição e aumentam as sequelas psicológicas da vítima. “O objetivo desta recomendação é tão somente resguardar a adolescente evitando a sua estigmatização, sobretudo em lugares onde frequenta, como sua escola e vizinhança. Ressalte-se que não basta desfocar a imagem da adolescente, pois seria facilmente identificada”, explicou Gabriela Hamdan.