A Redação
Goiânia – A Justiça Eleitoral condenou o deputado estadual Humberto Teófilo (Patriota) por propaganda extemporânea irregular e fixou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A decisão é do juiz eleitoral auxiliar Adenir Teixeira Peres Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O parlamentar divulgou em suas redes sociais conteúdos falsos sobre o governador Ronaldo Caiado (União Brasil).
A decisão judicial, que tem parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), acatou pedido em representação eleitoral patrocinada pelo União Brasil. Humberto Teófilo usou suas redes sociais, mais uma vez, para apontar que o governador Ronaldo Caiado seria um dos autores de ação proposta no STF que pedia a inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 192/2022, a qual alterou a alíquota de incidência do ICMS de combustíveis.
O governador Ronaldo Caiado, no entanto, não ingressou com nenhuma ação pedindo mudanças nas alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis. O próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, divulgou nas suas redes sociais os estados cujos governadores teriam patrocinado a ação.
Humberto Teófilo usou o Instagram e Facebook para divulgar vídeo em que distorceu notícia jornalística veiculada pelo canal Jota, em 21 de junho, o que infringiu, entre outros, o artigo 9º, da Resolução 23.671/2021, que “veda” a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integralidade do processo eleitoral. O espaço está aberto para manifestação do deputado.