A Redação
Goiânia – O Poder Judiciário determinou a suspensão do corte de árvores no Lago das Rosas, em Goiânia. A decisão ocorre após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e foi proferida na tarde desta quarta-feira (27/5). O caso ganhou repercussão depois de moradores manifestarem contra medida da Prefeitura de Goiânia, que previa a retirada de 48 exemplares do parque sob a justificativa de revitalização e laudos periciais.
Conforme apontado na ação judicial, a Prefeitura de Goiânia anunciou um projeto de revitalização do parque que previa a retirada de 48 árvores para a instalação de uma estrutura de lazer para animais de estimação, chamada de Pet Place. No entanto, o MPGO identificou risco de danos irreversíveis com a remoção das espécies. O procedimento administrativo da Prefeitura tramitava com acesso restrito, sem a participação de outros órgãos técnicos essenciais. Além disso, o parecer da Amma autorizaria a retirada não apenas de árvores doentes, mas também de exemplares saudáveis, jovens e de mudas recém-plantadas, cuja remoção se justificava exclusivamente pela necessidade de espaço para a obra e não por razões técnicas ou fitossanitárias.
Diante desse cenário, o MPGO concluiu que havia risco concreto de dano ambiental irreversível e que a execução do projeto, sem a devida análise técnica, violaria a legislação ambiental vigente, incluindo o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Goiânia (Lei Complementar Municipal nº 374/2024) e o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Município também terá que apresentar o processo administrativo completo
Acolhendo integralmente os argumentos apresentados pelo MPGO, a Justiça determinou que a Prefeitura e a Amma:
• suspendam imediatamente qualquer corte, poda ou retirada de árvores no parque vinculados ao projeto de revitalização e ao Pet Place;
• apresentem, em cinco dias, o processo administrativo completo, com todos os estudos ambientais, pareceres técnicos e autorizações emitidas;
• apresentem, em cinco dias, laudos fitossanitários individualizados dos exemplares cuja remoção seja estritamente inevitável, acompanhados de proposta de compensação ambiental assinada por profissional habilitado.
Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa ao Município de R$ 5 mil por árvore cortada ou danificada, podendo alcançar R$ 500 mil além de eventual responsabilização civil, administrativa e penal das autoridades envolvidas.
Na decisão, a juíza Simone Monteiro observou que a retirada de dezenas de árvores representaria um dano irreversível, pois, uma vez cortadas, essas árvores levam décadas para serem repostas, e suas funções ecológicas e climáticas no ambiente urbano não podem ser substituídas de imediato. Esse foi um dos pontos destacados pelo Ministério Público no pedido feito à Justiça.
A decisão também mencionou o princípio da precaução, pilar do direito ambiental, que determina que, diante de qualquer dúvida técnica sobre impactos ao meio ambiente, a cautela deve prevalecer.
Segundo destaca o promotor Marcelo Fernandes, com a determinação judicial, o MPGO poderá analisar devidamente o processo administrativo completo e a documentação técnica, podendo, a partir daí, definir pela adoção de outras medidas ou, se for o caso, pelo acerto ou adequação dos pareceres da Amma.
