A Redação
Goiânia – A Justiça de Goiás concedeu a guarda de uma criança de 7 anos ao pai. A decisão, expedida pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, atende a um pedido liminar e tem como base a comprovação de que a mãe abandonou a criança. O pai, que cuida da menina desde os 7 meses de idade, poderá ter a guarda compartilhada, com o lar paterno como referência. A decisão judicial leva em consideração o bem-estar da criança e o histórico de abandono materno.
Apesar de ser o único cuidador da criança, o pai recorreu à Justiça para formalizar a guarda, com o intuito de resguardá-la e protegê-la, conforme explica o advogado Fernando Félix, que representou o pai da criança na ação. “Situações como essas ocorrem com alguma frequência. A mãe ou o pai saem de casa e deixam o filho aos cuidados um do outro ou de avós. E anos depois reaparecem, muitas vezes com o intuito de recuperar a guarda. Mas aquela criança já construiu laços afetivos com o seu cuidador, e todo esse processo precisa ser respeitado e analisado com muito cuidado, sempre pensando no bem da criança”, ressalta.
“Se a guarda da criança neste caso não fosse regulamentada na Justiça, caso a mãe aparecesse repentinamente, poderia retirar a criança da sua moradia habitual. Com a regulamentação da guarda da criança em favor de quem está cuidando de fato, tem-se uma segurança maior de manutenção da situação”, esclarece.
O advogado explica que, para que a decisão fosse concedida em caráter liminar, logo no início do processo o pai demonstrou por meio de diversas provas que a criança morava e era cuidada por ele e pelos avós paternos. Documentos como a declaração do conselho tutelar, declaração da unidade básica de saúde e declaração do colégio demonstraram de maneira incontroversa que o pai é o responsável e cuidador da criança.