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Juristas defendem legalidade da parceria entre Ifag e governo de Goiás

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17.10.2025 - 12:49:01

A Redação
 
Goiânia – O debate sobre a constitucionalidade da parceria entre o Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) e o governo do Estado ganhou novo fôlego após a divulgação de parecer jurídico do advogado e professor Marcos Augusto Perez, associado à Faculdade de Direito da USP e sócio do escritório Manesco Advogados. O documento foi elaborado em resposta à recente decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o acordo a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Nacional do PT.
 
Segundo a petição do PT, haveria supostas inconstitucionalidades no modelo de parceria, especialmente em relação à escolha direta do Ifag — sem chamamento público — e quanto à gestão de recursos estaduais advindos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Para o partido, regras de impessoalidade, transparência e isonomia estariam sendo violadas, alegando privilégio e falta de controle público no repasse e gestão dos recursos.
 
O parecer do professor Marcos Perez refuta um a um esses argumentos, apresentando sólida sustentação jurídica em defesa do modelo. Destaca que a colaboração com entidades do terceiro setor é expressamente prevista na Constituição (art. 174) e amplamente regulamentada em legislações federais e estaduais, como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014). O texto demonstra que a escolha do Ifag decorreu de autorização legal específica aprovada pela Assembleia Legislativa goiana, cumprindo rigorosamente a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no artigo 31 do MROSC — ou seja, situação em que não há concorrência possível devido à singularidade da entidade e à indicação expressa da beneficiária em lei.
 
Perez ressalta que a parceria está submetida a amplos mecanismos de controle e fiscalização: prestação de contas mensal acompanhada pela Secretaria de Infraestrutura, fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do próprio Ministério Público, além de regras estritas de divulgação pública dos dados sobre aplicação dos recursos, em respeito à Lei de Acesso à Informação. O Ifag comprovou, conforme o documentos e processos administrativos analisados, capacidade técnico-institucional, regularidade fiscal e financeira e alinhamento de suas finalidades estatutárias com os objetivos do programa estadual.
 
O especialista acentua que a decisão inovadora do Estado de Goiás não rompe com padrões constitucionais, mas é exemplo de mobilização legítima da sociedade civil organizada para fins de desenvolvimento logístico e econômico — exatamente o tipo de arranjo fomentado pelo sistema constitucional brasileiro. “Arranjos legais não se tornam inconstitucionais por sua novidade; o Direito Público brasileiro deve ser flexível para instrumentalizar avanços sociais e econômicos”, afirma Perez no documento. O jurista também salienta que não há risco de desvio ou ausência de controle nos atos administrativos, pois as atribuições do Ifag são delimitadas por lei, regulamentos próprios e supervisão constante dos órgãos de governo e controle externo.
 
Na contramão das alegações da ADI, o parecer destaca decisões recentes do STF que consideraram legítimas políticas públicas semelhantes, como o próprio Fundeinfra, e enfatiza que a impessoalidade e a moralidade administrativa estão protegidas pela estrutura normativa vigente e pelos instrumentos efetivos de acompanhamento.
 
O parecer do professor Marcos Augusto Perez, portanto, reitera que a parceria entre Ifag e governo estadual está plenamente ajustada à Constituição e às leis federais, promovendo inovação administrativa sem abrir mão da transparência, eficiência e controle social, sendo referência de modelo legítimo de colaboração entre Estado e sociedade civil organizada.
 
Especialista
O advogado Danilo de Freitas, especialista em direito público e administrativo, concorda com o parecer e argumenta que não enxerga ilegalidade na parceria entre o governo estadual e o Ifag. “Existe a possibilidade, diante da lei, de se fazer esse tipo de convênio e a lei fala que se faz um chamamento público ou se faz a contratação através de uma entidade que tenha sido por lei reconhecida. Então eu tenho conhecimento da Lei Federal nº 13.019/2014, que permite a realização deste tipo de convênio de contratação e que existe uma lei estadual que estabelece o Ifag como entidade que pode ser contratada”, resume.
 
Freitas destaca que esse tipo de parceria a nível federal já é permitida desde 2014 e que é bastante utilizada na área da saúde, por exemplo, por meio de organizações sociais e outras entidades que gerem hospitais ou assumem certos serviços. “Essa entidade privada, obviamente sem fins lucrativos, pode desenvolver atividades que eram feitas pela administração pública. Neste caso, seria a execução dessas obras de pavimentação, obras públicas. Agora, as críticas que se faz, por exemplo, quanto à ausência de licitação, a própria lei estabelece essa permissão”, pontua.
 
“A lei diz que não é ausência de regra, não tem uma inexistência de regramento. Existe uma obrigatoriedade pela lei de que a entidade privada lá tem que ter um regulamento interno para aquela escolha da empresa que vai executar o que são os prestadores de serviço”, explica. Portanto, ao seu ver, está tudo dentro da lei: cabe agora ao STF decidir se a lei federal é inconstitucional. Se este for o caso, isto mudaria a atual realidade da gestão pública não só em Goiás, mas no Brasil todo: “Temos uma lei com mais de 10 anos que até agora não havia sido questionada”.
 
Defesa
O parecer e a avaliação se somam às alegações de defesa protocolada junto ao STF pela Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE). No documento, os procuradores sustentam que a suspensão cautelar, ao comprometer a continuidade de obras viárias estratégicas, pode trazer graves prejuízos econômicos e sociais para o Estado, criando risco de desemprego em massa, desperdício de recursos públicos e desassistência de regiões inteiras dependentes da infraestrutura em construção.
 
A defesa da PGE argumenta que a legislação estadual questionada não trata de hipóteses de dispensa de licitação, mas sim de fomento público, modalidade legalmente prevista para estimular colaborações entre Estado e entidades da sociedade civil. Os procuradores reforçam que o modelo respeita as competências constitucionais dos estados, adota instrumentos de controle rigorosos — inclusive por meio do Tribunal de Contas — e se fundamenta na necessidade de soluções inovadoras diante do déficit histórico de investimentos em infraestrutura.
 
Eles destacam que a escolha do Ifag foi precedida de processo legislativo regular, com ampla discussão pública e aprovação pela Assembleia Legislativa, e que a execução das obras respeitou todos os requisitos de transparência, regularidade fiscal e técnica, além de potencializar ganhos diretos à economia regional, ao setor produtivo e à coletividade. Outro ponto ressaltado é que as medidas cautelares em ADIs, por regra, produzem efeitos futuros (ex nunc), de modo que, caso mantida a suspensão, seja garantida a validade dos atos já praticados, para evitar prejuízos a empresas contratadas, fornecedores e milhares de trabalhadores mobilizados.
 
A petição foi assinada pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda Oliveira, pelo subprocurador-geral do Contencioso, Alexandre Felix Gross, e pelo procurador do Estado Henrique Miranda Serejo, que reiteram o pedido de revogação da liminar, defendendo a plena constitucionalidade do modelo e a continuidade das obras essenciais para o Estado de Goiás.
 
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por José Abrão

*José Abrão é jornalista, mestre em Performances Culturais pela Faculdade de Ciências Sociais da UFG e doutorando em Comunicação pela Faculdade de Informação e Comunicação da UFG

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