A Redação
O juiz Denival Francisco da Silva negou pedido de liminar ao governador Marconi Perillo, que queria a remoção de 21 outdoors espalhados pela cidade, assinados pela Associação Goiana dos Auditores Fiscais dos Tributos Estaduais (Agate). No pedido, o chefe do Executivo estadual afirmou que a publicidade deve ser proibida porque traz repercussões negativas à sua imagem. Os outdoors veiculam a frase “Governador, o senhor prometeu e não cumpriu” e foram instalados, no último sábado (1/10), e devem permanecer até o dia 15. A decisão foi publicada durante plantão de terça-feira (3/10).
Marconi pediu a concessão da liminar para que fosse determinada “a remoção de todos os outdoors instalados pela requerida, que veiculam alegações que denigrem a imagem do requerente”. Na decisão, entretanto, o juiz afirmou que o fato não deveria ser submetido ao plantão judiciário, já que o governador teve mais de dois dias para ajuizar a ação – entre a instalação das peças e o pedido – e não o fez.
Em seguida, Denival Francisco argumentou que o artigo 5º da Constituição Federal assegura “a liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”, e lembra que a publicidade foi assinada pela Associação. “Diante do preceito constitucional, é inadmissível a coibição desta expressividade da parte ré, que assumidamente revela sua opinião”, defendeu.
O magistrado entendeu não haver “mal ou ofensa em cobrar publicamente promessas de campanha” e que, se Marconi entende que a motivação da Agate é ilegítima, cabe a ele exigir o direito de resposta proporcional ao agravo, e reparação de eventuais danos. O juiz finalizou a decisão rejeitando o pedido, por entender que “não existe relevância, urgência e sequer requisitos para a concessão da medida liminar”.
(do site do Tribunal de Justiça)