A Redação
Goiânia
– O juiz substituto do Tribunal de Justiça de Goiás, Wilson Safatle Faiad, concedeu, nesta quinta-feira (27/12), liminar a João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, que possibilita prisão domiciliar. A decisão é relativa ao seu segundo mandado de prisão, referente ao crime de posse ilegal de armas. O primeiro mandado, sobre abuso sexual, continua em vigor e ele permanece preso em Aparecida de Goiânia.
O mandado de prisão por posse ilegal de arma de fogo foi pedido depois que a polícia encontrou na casa dele, em Abadiânia, seis armas e R$ 1,6 milhão. Segundo o juiz, a prisão domiciliar só será concedida mediante pagamento de fiança no valor de R$ 1 milhão, uso de monitoramento eletrônico, recolhimento do passaporte, o comparecimento quinzenal ao juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de deixar o município onde reside, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana e “se por outro motivo não estiver preso”.
O magistrado avaliou sua decisão com base na análise da representação pela prisão preventiva, da manifestação ministerial e, especialmente da decisão que decretou a prisão preventiva, houve tentativa de “associar a gravidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido ao alarme social e ao clamor público gerados em virtude de relatos de acontecimentos hipoteticamente ocorridos há muitos anos e outros mais atuais, não atinentes ao pretenso crime de posse ilegal de arma”.
Em nota, a defesa de João de Deus disse que o juiz levou em consideração que "além de idoso, João encontra-se com a saúde extremamente debilitada, conforme documentos comprobatórios anexados à impetração". "A defesa de João de Deus continuará firme no propósito de conseguir sua liberdade, para que ele possa se defender e, principalmente, cuidar de sua saúde, que requer cuidados médicos indispensáveis", diz o texto assinado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Luísa Moraes Abreu e Alex Neder.