Cleomar Almeida
A venda de bebida alcoólica está autorizada no Serra Dourada, em Goiânia. A decisão é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que, na quinta-feira (19/8), atendeu pedido de Neimer Vasques, proprietário de um estabelecimento comercial no interior do estádio.
O magistrado havia autorizado, em setembro de 2009, por meio de uma liminar, a venda de bebida alcoólica no Serra Dourada, nos dias de jogo. No entanto, o comerciante registrou novo pedido, após o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, soltar, em 5 de agosto deste ano, uma liminar contrária ao comércio do produto, ao analisar outro caso. Esta medida atingiu o clássico entre Goiás e Vila Nova, realizado no último dia 6.
Na decisão, o magistrado argumenta que “continua inexistindo vedação legal ao comércio de bebidas alcoólicas nos estádios”. Ele explica, ainda, que o entendimento jurídico sobre um caso não pode ser estendido a outro. “Evidentemente, por mais relevante que seja a decisão proferida em processo particular no qual se discute o direito de um dos comerciantes instalados no estádio Serra Dourada, jamais se projeta para outro automaticamente”, assegura.