A Redação
Goiânia –
O governador José Eliton e a senadora Lúcia Vânia se reuniram na manhã desta terça-feira, 10, no Palácio das Esmeraldas, para discutir a tramitação da Medida Provisória 812/17, que trata das taxas de juros do Fundo Constitucional de Financiamento do do Centro-Oeste (FCO). Lúcia é a relatora da MP no Senado.
A MP muda o cálculo das taxas de juros dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) por meio de alterações em duas leis: a que cria os fundos e a que dispõe sobre as operações com esses recursos. "É um assunto do mais alto interesse do Estado de Goiás. Eu sou a relatora da Medida Provisória que trata da composição do juro do FCO", disse Lúcia Vânia à reportagem do Gabinete de Imprensa do Governador após à reunião.
"O presidente do Banco Central vai estar na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e nós vamos discutir essa questão, que interessa e preocupa muito os empresários, os produtores, os comerciantes, todos aqueles que geram emprego e renda no Estado. Portanto, é uma MP delicada e que precisa muita atenção", afirmou a senadora. José Eliton elogiou a condução da relatoria da MP pela senadora e afirmou que a parlamentar e o governo trabalham para garantir as melhores condições de financiamento para os empreendedores goianos.
A Câmara dos Deputados analisa uma medida provisória (MP 812/17) que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Uma nova metodologia será usada, baseada na nova Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituiu a partir de 1º de janeiro a antiga Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
A nova taxa foi criada pela Medida Provisória 777/17, transformada na Lei 13.483/17. Gradualmente, a TLP se distanciará da TJLP, que hoje cobra apenas a taxa de inflação (6,75%), enquanto a TLP deve chegar à taxa Selic, hoje em 9,25%. Na prática, os juros da nova taxa deixarão de ser subsidiados pelo governo, como vinha ocorrendo para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, em cinco anos, estarão próximos aos juros básicos de mercado.
Para adequar os fundos constitucionais à nova realidade, o Ministério da Integração Nacional propôs uma forma de cálculo baseada na TLP. Um bônus levará em conta as diferenças regionais através do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), com diferenças por tipo de operação, e com um benefício para o pagamento em dia dos empréstimos. Os fundos de desenvolvimento associados aos fundos constitucionais terão as mesmas regras, mas não terão bônus por adimplência.
Financiamentos em saneamento básico e logística terão juros mais baixos, por exemplo, enquanto capital de giro para empresas de maior porte terão um bônus menor. Da mesma forma, o investimento em regiões carentes terá um bônus maior que nas capitais dos estados beneficiados. Os empréstimos rurais e estudantis que utilizam recursos dos fundos constitucionais não entrarão nas novas regras, porque têm regulamentação diferenciada pelo Plano Safra e pelas leis de financiamento estudantil (com informações das Agências Senado e Câmara).