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Isenção de IR até R$ 5 mil e taxação dos mais ricos: entenda a proposta

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02.10.2025 - 08:18:01

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 1º, de forma unânime, o projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta, promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também estabelece como compensação a criação de um imposto mínimo de até 10% sobre a alta renda. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

Veja os principais pontos da proposta:

Isenção até R$ 5 mil mensais
Pelo texto, passa a ser isento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Pelas projeções do governo, a nova medida isentará mais 10 milhões de pessoas. Com isso, cerca de 65% dos declarantes de Imposto de Renda deixarão de pagar o tributo.

Desconto até R$ R$ 7.350
Já quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá uma redução parcial no IR, de forma escalonada. Ao todo, serão beneficiadas cerca de 16 milhões de pessoas. A proposta enviada pelo governo previa desconto para renda até R$ 7 mil, mas a faixa foi ampliada pelo relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). Já contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 permanecem com as regras atuais – com isenção sobre a renda até dois salários mínimos (atualmente, R$ 3.036) e tributação crescente com alíquota de até 27,5%.

Taxação dos mais ricos
Para compensar a ampliação da isenção do IR, a proposta cria o chamado "imposto mínimo" de IR para contribuintes de alta renda, que têm boa parte de seus rendimentos isentos (como lucros e dividendos). Segundo a Receita Federal, serão taxados cerca de 141 mil contribuintes. Eles recolhem, em média, 2,5% de IR, segundo o Ministério da Fazenda.

Como comparação, a alíquota de IR efetiva média sobre os rendimentos de um policial é de 9,8%; a de um professor do Ensino Médio, 9,6%. Ficará sujeito ao chamado "imposto mínimo" quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).

Para saber se será enquadrado como alta renda, o contribuinte terá de somar todas as suas fontes de renda (veja exceções mais abaixo) para então descobrir qual será a alíquota mínima de imposto exigida. Caso o contribuinte já pague uma alíquota acima desse porcentual, não terá de pagar nada além. Caso esteja pagando uma alíquota efetiva mais baixa, terá de acertar as contas com o Fisco e fazer a complementação.

O IR mínimo a ser pago levará em conta a alíquota efetiva – ou seja, uma média de quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todos os seus rendimentos, tributáveis e não tributáveis. Por levar em conta a alíquota efetiva, na prática, serão mais atingidas as pessoas não assalariadas que têm uma parte muito significativa de sua renda de fontes não tributáveis, como lucros e dividendos. Levantamento feito pelos auditores do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) a pedido do Estadão mostrou que essa tributação vai alcançar contribuintes que estão em sua maioria em São Paulo: quatro em cada dez deles estão no Estado. A Região Sudeste e o Sul do País abrigam 80% dos contribuintes alvo da taxação.

Tributação de dividendos
O projeto traz como novidade a tributação sobre dividendos, hoje isentos no País. Eles terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa. Isso vale também para investidores não residentes no País. A tributação ocorrerá na fonte e começará a vigorar em 2026, para compensar a renúncia fiscal do ano. No caso de um investidor que recebe dividendos de diferentes companhias, para ser tributado, tem de receber mais de R$ 50 mil por mês por empresa.

A Receita Federal devolverá os valores retidos caso o contribuinte não seja enquadrado como alta renda no ajuste da declaração do IR, no ano seguinte. Ou se ele for enquadrado como mais rico, mas tenha pagado o imposto mínimo de IR estipulado para a sua faixa de renda.

A tributação incidente sobre os dividendos também será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras). A exceção são as empresas donas de universidades que oferecem bolsas do Prouni. Elas poderão somar o que gastam com as bolsas para calcular a sua alíquota efetiva. Lira, porém, fixou em seu relatório que dividendos acima de R$ 50 mil apurados até dezembro deste ano fiquem isentos da tributação, ainda que sejam distribuídos nos anos seguintes (até 2028).

Rendas excluídas do cálculo da alta renda
Lira ampliou o número de exceções para calcular a renda dos contribuintes mais ricos. Pelo texto, não serão computados os seguintes rendimentos:
– Herança – Rendimentos da poupança
– Indenizações por acidente ou doenças graves
– Aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho
– Dividendos pagos por governos estrangeiros – Pagamentos de fundos soberanos
– Entidades estrangeiras que administram previdência – Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de investimentos de infraestrutura)

O resultado prático disso é que contribuintes que poderiam ser enquadrados na alta renda – e, portanto, seriam sujeitos ao imposto mínimo – poderão ficar abaixo da linha de corte. Essas exceções também serão consideradas na fixação da alíquota adicional de IR a ser cobrada. A chamada "renda isenta da atividade rural" também foi excluída do somatório de rendimentos que servirão para enquadrar o contribuinte como de alta renda. Isso representa 80% da renda obtida pelo produtor rural – só 20% é a base tributável.

Compensação para Estados e municípios
O aumento da isenção do Imposto de Renda trará uma perda dupla para Estados e municípios. Primeiro, com a menor arrecadação do IR, haverá menor transferências para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Além disso, os Estados e municípios têm o direito de recolher o IR da folha de pagamento dos seus servidores. Lira incorporou em seu relatório uma medida para tentar compensar essas perdas. Primeiro, com aumento de transferência para os fundos e, caso ocorra sobra de receitas com as compensações do projeto, com transferências trimestrais para estados e municípios. (Agência Estado)

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