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àntegra da ata da audiência de custódia que manteve a prisão preventiva de Jair Bolsonaro

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23.11.2025 - 16:32:00

O ex-presidente Jair Bolsonaro passou por audiência de custódia neste domingo, 23, e teve a prisão mantida pela juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, que atua como auxiliar no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a audiência que durou 30 minutos, Bolsonaro disse que a tentativa de violar a tornozeleira eletrônica foi motivada por “paranoia” e “alucinação” causadas pelo uso de medicamentos psiquiátricos.

Veja a ata da audiência:

Bolsonaro também disse à juíza que “estava com “alucinação” de que tinha alguma escuta na tornozeleira, “tentando então abrir a tampa”. Também alegou que não se lembra de ter tido “surto dessa natureza em outra ocasião”.

O ex-presidente também relatou que começou a tomar um dos remédios cerca de quatro dias antes de ser preso.

Ferro de soldar

Ainda segundo a ata da audiência, Bolsonaro teria começado a mexer na tornozeleira com um ferro de soldar na tarde da sexta-feira, 21, e teria interrompido a atividade por volta da meia-noite. Alegou que tem curso de operação desse tipo de equipamento e tinha o ferro de solda em casa. Contou também que depois “caiu na razão”, parou e comunicou os agentes que fiscalizavam a prisão domiciliar. O ex-presidente também afirmou que estava em casa com a filha, o irmão mais velho e um assessor, mas ninguém teria percebido a movimentação.

Bolsonaro nega fuga

à€ juíza, Bolsonaro negou qualquer intenção de se livrar do equipamento e fugir. Também ressaltou que não houve rompimento da cinta que prendia o equipamento ao tornozelo dele. E acrescentou que a vigília convocada por um dos seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ocorreria a 700 metros da residência, “não havendo possibilidade de criar qualquer tumulto que pudesse facilitar hipotética fuga”.

A decisão da juíza

Ao fim da audiência, a juíza manteve a prisão preventiva, por constatar que não houve qualquer irregularidade na determinação de Moraes. O ex-presidente estava em prisão domiciliar e, após detectada a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica, foi levado para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Leia a transcrição da íntegra da audiência de custódia:

“TERMO DE AUDIàŠNCIA DE CUSTÓDIA Aos 23 dias de novembro de 2025, à s 12h, por videoconferência, sob a presidência da Juíza Auxiliar do Gabinete de Sua Excelência, o Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Dra. Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, foi aberta a presente Audiência de Custódia nos autos da Pet 14.129/DF, após o senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO ter a oportunidade de se entrevistar pessoal e reservadamente com os seus advogados, Dr. Daniel Bettamio Tesser, OAB/SP 208351/SP e Dr. Paulo Henrique Aranda Fuller OAB/SP 175394, igualmente presentes. Registrou-se, também, a presença do representante da Procuradoria-Geral da República, Dr. Joaquim Cabral da Costa Neto.

A seguir, passou a Juíza Auxiliar, de início, a circunstanciar aos presentes as finalidade e objetivos da Audiência de Custódia, nos termos da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Em seguida, foi o custodiado informado sobre seu direito constitucional ao silêncio, bem como do direito a entrevista reservada com seu defensor. Ato contínuo, o custodiado, após confirmar ter se entrevistado prévia e reservadamente com seu defensor, foi indagado sobre seus dados qualificativos, tendo respondido conforme consta na presente ata. Também foram consignados os motivos da prisão preventiva decretada nos autos da Pet 14.129/DF.

Pela Juíza Auxiliar foi dito: Indagado à s perguntas de praxe, o depoente respondeu: Jair Messias Bolsonaro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, nascido em 21/3/1955, natural de Campinas/SP, filho de Percy Geraldo Bolsonaro e Olinda Bonturi Bolsonaro, casado, possui 5 (cinco) filhos, sendo 1 (uma) filha menor de idade (15 anos), endereço nos autos, militar e professor de educação física, faz uso de vários medicamentos, instrução superior completo, não respondeu a processo criminal anteriormente.

Pela Juíza Auxiliar foi dito: Após, passou-se à s perguntas de praxe previstas na Resolução CNJ nº 213/2015, de modo que o custodiado não apontou qualquer abuso ou irregularidade por parte das autoridades policiais responsáveis pelo cumprimento do indigitado Mandado de Prisão, expedido nos autos da Pet 14.129/DF e que se submeteu a exame de corpo de delito. Informou ainda que a prisão foi realizada no sábado, dia 22/11/2025, por volta de 6 (seis) horas da manhã.

Pela Juíza Auxiliar foi dito: Indagado acerca do equipamento de monitoramento eletrônico, o depoente respondeu que teve uma “certa paranoia” de sexta para sábado em razão de medicamentos que tem tomado receitados por médicos diferentes e que interagiram de forma inadequada (Pregabalina e Sertralina); que tem o sono “picado” e não dorme direito resolvendo, então, com um ferro de soldar, mexer na tornozeleira, pois tem curso de operação desse tipo de equipamento. Afirmou o depoente que, por volta de meia-noite mexeu na tornozeleira, depois “caindo na razão” e cessando o uso da solda, ocasião em que comunicou os agentes de sua custódia; O depoente afirmou que estava acompanhado de sua filha, de seu irmão mais velho e um assessor na sua casa e nenhum deles viu a ação do depoente com a tornozeleira. Afirmou que começou a mexer com a tornozeleira tarde da noite e parou por volta de meia-noite. Informou que as demais pessoas que estavam na casa dormiam e que ninguém percebeu qualquer movimentação. O depoente afirmou que estava com “alucinação” de que tinha alguma escuta na tornozeleira, tentando então abrir a tampa. O depoente afirmou que não se lembra de surto dessa natureza em outra ocasião. O depoente afirmou que passou a tomar um dos remédios cerca de 4 (quatro) dias antes dos fatos que levaram à sua prisão.

Pela Juíza Auxiliar foi dito: Na sequência, dada a palavra ao Dr. Joaquim Cabral, pela Procuradoria-Geral da República, foi dito que, ante a manifestação do senhor JAIR MESSIAS BOLSONARO no que tange à higidez do comportamento dos policiais que cumpriram o mandado de prisão, manifestava-se a Procuradoria-Geral da República pela regularidade, nesse aspecto, da custódia cautelar.

Pela Juíza Auxiliar foi dito: Dada a palavra, em seguida, aos advogados regularmente constituídos do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO, foi pergunta ao depoente se tinha intuito de tirar tornozeleira para empreender fuga. O depoente afirmou que não tinha qualquer intenção de fuga e que não houve rompimento da cinta. Afirmou, ainda, que havia rompido anteriormente a cinta em uma ocasião em que precisou realizar uma tomografia. Sobre a vigília convocada por seu filho, afirmou o depoente que o local da vigília fica a setecentos metros da sua casa, não havendo possibilidade de criar qualquer tumulto que pudesse facilitar hipotética fuga.

Pela Juíza Auxiliar foi dito: Indagado acerca de quais médicos teriam receitados os medicamentos mencionados pelo depoente, cuja interação poderia ter causado a “paranoia” que o levou a “mexer” com a tornozeleira, informou que se chamam Cláudio Birolini, Leandro Chenique e Marina Graziottin Pasolini, está última prescrevendo a Sertralina, sem se comunicar com os demais médicos.

Pela Juíza Auxiliar foi dito: Indagado se já tinha o equipamento de solda em casa ou se foi fornecido por terceira pessoa, afirmou o depoente que tinha o equipamento em casa.

Ao final, pela Juíza Auxiliar foi deliberado: Diante de todo o exposto, inexistindo requerimentos que reclamem decisão por parte desta Juíza Auxiliar, e tendo-se em vista os relatos do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO na presente audiência, no sentido de não ter havido qualquer abuso ou irregularidade por parte dos policiais responsáveis pelo cumprimento do Mandado de Prisão expedido nos autos desta Pet 14.129/DF, bem como considerando o cumprimento das formalidades legais e regulamentares, em especial os termos da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, HOMOLOGO o cumprimento do Mandado de Prisão, relegando a análise das questões relacionadas ao mérito da causa a Sua Excelência, o Ministro Relator.

A seguir, pela Juíza Auxiliar, foi declarada encerrada a presente Audiência de Custódia, do que se lavrou o presente termo.

Por se tratar de audiência via videoconferência, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura do depoente, conforme o art. 195 do CPP. Após, retornem os autos conclusos. E, para constar, determinou-se a lavratura do presente termo, que vai devidamente assinado.”

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por Agência Estado

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