A Redação
Goiânia –
A Secretaria de Estado da Economia de Goiás anunciou que adotou nova medida visando
facilitar o recebimento de dívidas pelos credores do Estado, que terão, a partir de agora, a chance de receber débitos antigos, de gestões passadas. O valor inicial para adesão deve ser superior a R$ 100 mil, incluídos em restos a pagar processados até o exercício financeiro de 2018. A medida foi regulamentada por meio da portaria 27/2021, da Economia, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última segunda-feira (1º/3).
O documento regulamenta o que está previsto na lei 20.932/2020, com mudanças promovidas pelo Executivo no ano passado. “São dívidas herdadas da administração anterior. Nosso esforço é para beneficiar quem precisa receber débitos antigos e, ao mesmo tempo, trazer mais equilíbrio financeiro ao Estado, que terá redução no seu passivo”, enfatizou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.
Ainda de acordo com a portaria, a negociação abrangerá dívidas vencidas até o exercício financeiro de 2018 e inscritas em restos a pagar processados, com desconto mínimo de 20% sobre o valor da dívida original do Estado, excluídos multas e juros.
Já a data de vencimento será definida no termo de acordo e adesão. O credor interessado na negociação apresentará, ao órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, manifestação de interesse, conforme modelo constante na portaria. Todos os detalhes sobre os procedimentos e cumprimento da ordem cronológica estão previstos na publicação.
De acordo com a secretaria, serão oferecidas as seguintes condições de parcelamento: no mínimo 6 parcelas mensais, para os débitos entre R$ 100 mil e até R$ 200 mil; no mínimo 12 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 200 mil e até R$ 500 mil; no mínimo 18 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 500 mil até R$ R$ 1 milhão; no mínimo, 24 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 1 milhão.