Entre os dias 30 de novembro a 12 de dezembro de 2023, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, ocorre a COP 28. A COP 28 fará o primeiro Balanço Global (GST, na sigla em inglês) do Acordo de Paris e fornecerá uma avaliação abrangente dos resultados alcançados desde a sua adoção. O procedimento será repetido a cada cinco anos a partir de então.
Promulgado no Brasil por meio do Decreto Federal nº 9.073/2017, o Acordo de Paris objetiva manter o aumento da temperatura média global até o final do século bem abaixo de 2°C, em relação aos níveis pré-industriais, e envidar esforços para limitar esse aumento da temperatura a 1,5°C, reconhecendo que isso reduziria significativamente os riscos e os impactos da mudança do clima.
Para alcançar esse objetivo, os países devem comunicar e fortalecer, ao longo do tempo, suas metas de redução de emissões de curto, médio e longo-prazo, por meio de Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC, na sigla em inglês).
O Acordo de Paris visa também aumentar a capacidade de adaptação aos impactos negativos e promover a resiliência à mudança do clima, e um desenvolvimento de baixa emissão de GEE, de uma maneira que não ameace a produção de alimentos, além de tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão e resiliente à mudança do clima.
Desde 1992, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) foi adotada como base para uma resposta global ao problema da mudança climática, e promulgada no Brasil, por meio do Decreto Federal nº 2.652/1998.
A Conferência das Partes (COP, na sigla em inglês), de frequência anual, é a mais alta autoridade de tomada de decisão da UNFCCC e mantém sob exame a sua implementação e de quaisquer instrumentos jurídicos que venha a adotar. As negociações conduzidas entre as Partes acontecem com alta visibilidade da mídia mundial e afetam políticas e negócios em todos os níveis, desde o global até o nacional e o local.
A COP, constitui-se, então, no fórum internacional mais importante para lidar com a mudança climática, permitindo o intercâmbio de informações e recursos entre as Partes e os interessados não-Partes (NPS, na sigla em inglês), e.g. agências especializadas, bancos de fomento, empresas, fundos de investimento, governos subnacionais, organizações da sociedade civil e demais organismos internacionais.
Contudo, o GTS não é o único resultado esperado da COP 28. As Partes também precisam progredir nas diferentes frentes de trabalho para implementar o Livro de Regras de Paris.
A COP 26, em 2021, culminou no Pacto do Clima de Glasgow, que manteve viva a meta de conter o aquecimento global a 1,5 °C, evitando os piores impactos das alterações climáticas. Para tanto, as NDCs precisam refletir uma redução em 43% até 2030 das emissões de GEE, em comparação com níveis de 2019, alcançando emissões globais líquidas zero de gases de efeito estufa até 2050, e passando para emissões líquidas negativas depois disso.
Estudos apontam que pelo menos US$ 4 trilhões por ano precisam ser investidos em tecnologias de energia limpa até 2030 para que seja possível atingir emissões líquidas zero até 2050.
Em decorrência da Agenda de Adaptação de Sharm-El-Sheikh, aprovada na COP 27, em 2022, a COP 28 objetiva definir também uma Meta Global de Adaptação, que possa medir ou capturar de forma fácil e significativa uma vasta gama de contextos, e as regras de funcionamento do Fundo de Perdas e Danos.
Enquanto a primeira visa fornecer uma estrutura global para ampliar os esforços de adaptação e reduzir a vulnerabilidade, estabelecendo métricas e sistemas de monitoramento, a segunda oferecerá assistência financeira às nações mais impactadas pelos efeitos do clima.
Aguarda-se também a operacionalização dos instrumentos de mercado do Artigo 6 do Acordo de Paris, que envolvem as transferências internacionais de resultados de mitigação (ITMOs, na sigla em inglês) e o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS), para a transação de créditos de carbonos de projetos voluntários de redução de emissões advindos de países em desenvolvimento.
Por fim, o Brasil e outros países em desenvolvimento cobram a definição de uma nova meta coletiva quantificada para o financiamento climático internacional advindo de países desenvolvidos, em relação à promessa de mobilizar US$ 100 bilhões por ano em financiamento climático estabelecida em 2009 até 2020, na COP 15, em Copenhagen, estendida para 2025 pelo Acordo de Paris, e que ainda não foi cumprida.
Por que Goiás deve participar da COP28?
O Acordo de Paris encoraja as Partes a adotarem medidas para conservar e fortalecer sumidouros e reservatórios de GEE, incluindo florestas, por meio de pagamentos por resultados relacionados às atividades de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+).
Por meio da REDD+, países em desenvolvimento que apresentarem reduções verificadas de emissões e/ou aumento de estoques de carbono tornam-se elegíveis a receber pagamentos de diversas fontes internacionais, em particular do Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês) e de doações internacionais.
Os recursos podem converter-se tanto em incentivos não monetários, como capacitações e o provimento de serviços e infraestrutura para o controle e prevenção do desmatamento, quanto podem tentar pagar aos produtores pelo custo de oportunidade da manutenção da vegetação nativa.
A implementação da REDD+ exige, por sua vez, uma intervenção coordenada em vários níveis de governo, desde o nacional até os níveis subnacionais. Esses diversos níveis envolvem partes interessadas, incluindo tomadores de decisão, atores influentes e agentes de desmatamento e degradação, cada um com interesses, papéis e mandatos diferentes, e capacidades de implementação distintas.
Também, mesmo com um apoio substancial, os países ainda precisam alinhar recursos de diversas fontes, domésticas e internacionais, públicas e privadas. Não há, portanto, uma única definição de financiamento para a abordagem, que pode ser determinada por uma referência estrita às decisões da UNFCCC ou por experiências fora desse quadro normativo internacional.
Nesse caso, muitas jurisdições responsáveis pela manutenção da vegetação nativa buscam converter os resultados de REDD+ em créditos de carbono transacionáveis no mercado voluntário internacional, seja nos mercados de regulados dos países, garantindo um fluxo estável de recursos para o pagamento por serviços ambientais.
A Estratégia Nacional para REDD+, estabelecida pela Portaria MMA nº 370/2015, em consonância com o Código Florestal e a Política Nacional de Mudança do Clima, é o documento que formaliza, perante a sociedade brasileira e os países signatários da UNFCCC, como o governo federal tem estruturado esforços com enfoque em ações coordenadas de prevenção e controle do desmatamento e da degradação florestal, a promoção da recuperação florestal e o fomento ao desenvolvimento sustentável.
Seu objetivo é contribuir para a mitigação da mudança do clima por meio da eliminação do desmatamento legal e ilegal, fornecendo uma alternativa econômica para produtores, comunidades tradicionais e governantes à conversação ou degradação da vegetação nativa.
Contudo, somente em 2022 o Cerrado foi incorporado à ENREDD+. Assim, o Bioma acumula um resultado de REDD+ de quase 2 bilhões de toneladas de CO2e que deixaram de ser lançados na atmosfera entre 2011 e 2020 não remunerados.
Por exemplo, até o momento, o Brasil já recebeu mais de R$ 3,3 bilhões em doações ao Fundo Amazônia, um dos mecanismos responsáveis pelo pagamento por resultados de desmatamento evitados na Floresta, de países como Noruega e Alemanha.
Caso os aportes prometidos pelos Estados Unidos da América e pelo Reino Unido se confirmem, o mecanismo poderá acumular mais de R$ 6,4 bilhões em recursos para a manutenção de estoques florestais e o pagamento por serviços ambientais desde o seu lançamento.
Outros casos de sucesso são os Programas REDD+ Early Movers (REM) dos estados do Acre e Mato Grosso, que mobilizaram, respectivamente, USD 50 milhões, entre 2011 e 2022, e, USD 49 milhões, entre 2013 e 2022, conforme informa a Plataforma Infohub Brasil.
Todavia, os estados do Cerrado elegíveis assumem total responsabilidade legal pela captação, gestão e aplicação dos recursos de pagamentos por resultados, respeito às salvaguardas de REDD+ e prestação de contas, além de informar de forma transparente o papel e as atribuições de todas entidades diretamente envolvidas na captação e na execução dos acordos de pagamentos por resultados firmados.
Nesse sentido, é preciso chamar atenção para a invisibilidade do potencial de mitigação de biomas não-florestais, que vem colocando o Cerrado em risco, bem como iniciar imediatos esforços em prol da sensibilização e mobilização de potenciais parceiros internacionais.
Diante dos fatos expostos, o Estado de Goiás, por meio da Estratégias Goiás Carbono Neutro 2050 busca promover a integração de esforços para o desenvolvimento de uma matriz produtiva que seja tecnologicamente sofisticada, ambientalmente limpa e economicamente competitiva no mercado nacional e internacional, aliada à conservação dos biomas, à proteção das pessoas e à resiliência hídrica.
A Estratégia Goiás Carbono Neutro 2050 e o Pacto pelo Fim do Desmatamento Ilegal em Goiás até 2030, qualificam Goiás para juntar-se a um movimento 'glocal' (global-local) que busca preservar a segurança da existência humana na Terra e garantir o desenvolvimento para esta e as futuras gerações.
Para tanto, buscamos simultaneamente a construção de parcerias entre setor público e produtivo, com vistas a produzir mais emitindo menos; a pactuação de metas e planos de transição para uma economia de baixo carbono e resiliente ao clima; e, uma política inovadora de diversificação produtiva que promove a valorização do Cerrado em pé e o pagamento por serviços ambientais, inicialmente com base nos mercados de carbono.
Fica evidente, portanto, que a participação de Goiás na COP 28, apresenta-se enquanto uma oportunidade de, no curto prazo, promover um olhar mais atento da comunidade internacional para as particularidades do bioma Cerrado e as complexidades da sua conservação. No médio prazo, pode atrair apoio para o fortalecimento das nossas políticas climáticas, de modo convergente com a agenda de biodiversidade e desenvolvimento sustentável, e, no longo prazo, estreitar as relações internacionais do Estado, em prol do sucesso do Acordo de Paris, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e de outras agendas internacionais.
João Pedro Gurgel e Silva, da Gerência de Mudanças Climáticas e Serviços Ecossistêmicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Governo de Goiás
Goiás representa a voz do Cerrado na COP 28
*José Abrão é jornalista, mestre em Performances Culturais pela Faculdade de Ciências Sociais da UFG e doutorando em Comunicação pela Faculdade de Informação e Comunicação da UFG