Ludymila Siqueira
Goiânia – Pouco mais de 20 dias após o início da campanha eleitoral nas ruas e na internet, o aplicativo Pardal já registrou 405 denúncias de propaganda eleitoral irregular em Goiás. Os dados, divulgados e atualizados continuamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram que, até esta terça-feira (8/9), 48 municípios goianos tinham registros. O tipo mais frequente de denúncia envolve publicidade em via pública, e 260 dos casos já foram peticionados na Justiça Eleitoral.
Segundo o levantamento, o cargo de deputado estadual soma o maior número de denúncias (259). Na sequência, aparecem os cargos de deputado federal (105) e partido/coligação/federação (21). Já para os cargos de governador são 11 registros; para presidente, 5; e para senador, 4.
Propagandas eleitorais em vias públicas registram 44,44%, sendo o maior percentual por tipo de irregularidade. Já publicidades em bens públicos somam 9,63%, seguidas por bens particulares, com 7,9%, e na internet, também com 7,9%.

Com 147 registros, Goiânia é o município com mais denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral. Luziânia aparece em segundo, com 26 registros, seguida por Jataí, que soma 25.
Em entrevista à reportagem do jornal A Redação, a desembargadora eleitoral Aline Protásio, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), afirmou que a Justiça Eleitoral tem atuado fortemente na fiscalização da propaganda eleitoral em Goiás, tanto pela via judicial quanto pelo canal direto de participação do eleitor, o aplicativo Pardal.
Segundo a desembargadora, paralelamente, o eleitor conta com o aplicativo Pardal para denúncias extrajudiciais de irregularidades. Em comparação com 2022, nas últimas eleições gerais presidenciais, o total de denúncias em todo o período eleitoral foi de 1.150. Para 2026, a expectativa é de um número ainda maior.
Protásio também detalha que, após recebida pelo aplicativo Pardal, a denúncia passa por triagem formal, é autuada e enviada ao juiz eleitoral. Constatada a irregularidade, partido e candidato têm 48 horas para regularizar a propaganda, sob pena de remoção pela própria Justiça Eleitoral. “O resultado desse trabalho conjunto, atuação judicial e participação popular, aparece nas ruas, em que já podemos ver nossas cidades goianas mais limpas neste ano, o que se traduz em eleições mais equilibradas”, ressaltou.

Desembargadora eleitoral Aline Protásio (Foto: divulgação)
Ela explica que, no âmbito judicial, já foram ajuizados 251 processos vinculados à propaganda eleitoral, distribuídos em quatro classes: 194 representações eleitorais, 34 processos de propaganda partidária, 15 pedidos de direito de resposta e 8 representações especiais. “Estas últimas, previstas no art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990, apuram condutas de maior gravidade, abuso de poder econômico ou político, uso indevido dos meios de comunicação social, condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral e irregularidades em doações e gastos de campanha, podendo resultar em cassação de registro ou diploma e inelegibilidade”, detalhou.
