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Goiânia zera ocorrências após novo horário das distribuidoras de bebidas

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10.10.2025 - 18:43:15

A Redação

Goiânia – Após a publicação da lei nº 92/2025, no mês de setembro, que regulamenta o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas da capital, determinando o fechamento dos estabelecimentos para atendimento presencial entre 23h59 e 5h, funcionando apenas por delivery, a Prefeitura de Goiânia colhe resultados positivos. Segundo a PM, não foram registradas ocorrências relacionadas às distribuidoras em setembro. 

 
A iniciativa integra as ações permanentes para assegurar segurança, ordem urbana e qualidade de vida à população goianiense. Segundo o prefeito Sandro Mabel, a lei foi criada com o objetivo de reduzir a criminalidade associada ao consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas e de garantir mais tranquilidade aos moradores que vivem próximos a esses estabelecimentos. 
 
Dados da Polícia Militar do Estado de Goiás mostram, em julho, que 43,8% das tentativas e/ou homicídios consumados e registrados no ano passado ocorreram em bares ou nas portas de distribuidoras. 
 
“Nós sempre pensamos que é bom para a cidade e isso é bom para Goiânia. Eu quero agradecer a todos que ajudaram na formulação dessa lei. Estamos trabalhando pela segurança e para dar o ordenamento que nossa cidade merece. Estamos atentos à realidade da cidade e trabalhamos de forma integrada com as forças de segurança. O equilíbrio entre atividade econômica e proteção da população é prioridade da gestão. Viva uma Goiânia mais segura”, reforça o prefeito.
 
O prefeito também destacou que a medida proporciona mais qualidade de vida para os moradores que vivem próximos a estabelecimentos desse segmento. Pesquisa mostra que 61,5% dos goianienses já presenciaram comportamentos perigosos ou inadequados nas proximidades de distribuidoras à noite. O levantamento aponta ainda que 73,6% aprovam o novo horário, enquanto 45,8% acreditam que a medida contribui para a melhoria da segurança pública, com redução no uso de drogas e da violência.
 
De acordo com a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), desde o início da vigência da lei, 302 distribuidoras de bebidas foram fiscalizadas, resultando em 38 autuações por descumprimento do horário e 52 por falta de Alvará de Localização e Funcionamento. Nenhuma interdição cautelar foi registrada até o momento, uma vez que não houve reincidência dentro do prazo inferior a 30 dias que justificasse essa medida.
 
O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, André Barros, explica que o trabalho é contínuo e que a equipe atua tanto antes quanto depois da meia-noite para garantir o cumprimento da legislação. “De uma maneira geral, hoje a gente observa que eventualmente uma ou outra distribuidora passa um pouco da meia-noite. A fiscalização vai, verifica e, se constata irregularidade, autua. Por isso ainda não tivemos nenhum caso de reincidência que justificasse a interdição cautelar. Muitas estavam fechadas, mas seguimos fiscalizando normalmente depois da meia-noite”, detalha.
 
O que diz a lei
Segundo a regulamentação, são consideradas distribuidoras de bebidas estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não-alcoólicas, não consumidas no local de venda, identificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Deste modo, locais que se apresentam como empório, mercearia, minimercado, armazém, secos e molhados, loja de conveniência ou bar, mas que tiverem como a principal atividade a venda de bebidas não consumidas no local, estarão sujeitos ao cumprimento da lei.
 
“Cada estabelecimento desse tem um CNAE diferente, com características específicas. Se, durante a fiscalização, o auditor fiscal verificar que a atividade principal é a venda de bebidas, podemos aplicar a lei”, explica André. O gerente cita ainda o caso dos empórios. “Esse tipo de estabelecimento é um comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, mas têm como atividade principal a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, ou seja, serão caracterizados como distribuidoras”, esclarece.
 
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