Goiânia –
Cumprindo o que está previsto nos decretos municipal e estadual, Goiânia inicia nesta quarta-feira (31/3) a primeira fase de abertura no revezamento de funcionamento das atividades não essenciais como medida de enfrentamento à pandemia de covid-19. Contudo, algumas restrições, protocolos e medidas serão mantidos ou adotados como prevenção. Há, por exemplo, especificação de horários diferentes para o funcionamento de comércio e serviços de acordo com sua área de atuação, visando evitar principalmente aglomeração no transporte público.Em novo decreto estadual, ficou estabelecido inclusive que
o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, não pode exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de passageiros. O horário para o embarque prioritário no transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia para profissionais que atuam nas atividades essenciais também foi ampliado no período matutino – passa a ser das 6 horas às 7h30 a partir desta quinta-feira (1º/4).Confira o que pode funcionar e como devem ser desenvolvidas as principais atividades na capital:
– Estabelecimentos de serviços em geral: das 12 horas às 20 horas;
– Bares e restaurantes: das 11 horas às 23 horas;
– Shopping center, galerias e centros comerciais: das 10 horas às 22 horas;
– Salões de beleza e barbearias: das 12 horas às 21 horas.
– A lotação máxima permitida é de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
– É autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão”, limitada a dois integrantes.
– É limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais.
– a limitação é de participação de no máximo quatro integrantes por vez.
– O atendimento ambulatorial deve se limitar a 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.
– O funcionamento é permitido exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.
– É vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, assim como o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
– Deve ser mantido distanciamento de dois metros entre as bancas e/ou barracas, que devem estar dispostas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, três metros;
– Deve ser mantida distância mínima de 1,5 metros entre trabalhadores e usuários;
– A limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com ácool 70% deve ser intensificada;
– É necessário disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos em todos os ambientes da feira;
– É preciso manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas e/ou barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal;
– Devem ser observadas as práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Permanecem fechados:
1) Parque Zoológico;
2) Parque Mutirama.