A Redação
Goiânia – A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão favorável, nesta segunda-feira (26/10), para que o Município de Goiânia elabore e apresente um plano de implementação e ampliação do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, abandono familiar e desabrigo. A determinação atende ao pedido feito pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) em Ação Civil Pública (ACP) protocolada em 28 de setembro.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos estabelece o prazo de 90 dias, contado a partir da intimação do Município, para a apresentação do plano. O documento deverá conter um diagnóstico atualizado da demanda por acolhimento na capital, a capacidade de atendimento da rede existente, as medidas previstas para ampliar a oferta de vagas, metas mensuráveis, estimativa de custos, definição de responsáveis e cronograma de execução.
Demanda por acolhimento
A Ação Civil Pública, protocolada pelo defensor público Felipe de Mattos Takayassu, colaborador do NUDH, apontou que Goiânia não possui Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) própria e mantém o serviço por meio de parcerias com três organizações da sociedade civil, que juntas somam 90 vagas. Desse total, apenas nove são destinadas à utilização pela Administração Municipal.
Atualmente existem ao menos 66 pessoas idosas aguardando por acolhimento institucional, conforme relação oficial encaminhada pela própria Prefeitura em julho de 2026. O número, porém, não representa toda a demanda: levantamento municipal realizado em 2024 registrou 234 solicitações de acolhimento em um período de 12 meses.
Embora o Município tenha informado a adoção de providências administrativas para ampliar o serviço, incluindo a publicação de um chamamento público em abril deste ano, a iniciativa não recebeu propostas e foi declarado deserto.
Decisão
Ao analisar os documentos apresentados pela DPE-GO o juízo reconheceu que as iniciativas administrativas não afastam a insuficiência da oferta nem demonstram a existência de um planejamento consolidado. O entendimento considera uma orientação do Supremo Tribunal Federal, a qual prevê a intervenção judicial em políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais em casos de ausência ou deficiência grave de um serviço.
Conforme a decisão, o Município deverá apresentar informações atualizadas sobre o número de pessoas idosas que aguardam acolhimento, seus graus de dependência e as situações de maior vulnerabilidade, incluindo a população idosa em situação de rua.
O plano terá que detalhar a capacidade efetiva da rede existente, com o número de vagas pactuadas, ocupadas e disponíveis, critérios de encaminhamento e mecanismos de acesso ao serviço. Também precisa indicar as alternativas consideradas viáveis para ampliar e aperfeiçoar a oferta.
Entre as exigências estão a definição de metas e indicadores; o levantamento das necessidades de estrutura física, profissionais e equipamentos; a estimativa dos custos de implantação e manutenção; a identificação das fontes de financiamento; e a indicação dos órgãos e agentes responsáveis pela execução.
O cronograma deve estabelecer etapas, prazos intermediários e finais, providências prioritárias e previsão para o início da disponibilização das novas vagas. O documento ainda precisa prever mecanismos de monitoramento e avaliação periódica dos resultados.
