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Fundos Imobiliários na Declaração de Imposto de Renda

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14.03.2019 - 14:04:00
Chegou a tão temida época do ano na qual os contribuintes de todo o país precisam entregar as declarações do imposto de renda, referente ao ano-base 2018. O prazo vai até dia 30 de abril e os declarantes precisam se apressar para não fazer como todo “bom brasileiro” e deixar para a última hora.
 
O IR é um imposto que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes em todo país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.
 
Não adianta reclamar, a legislação trata dos contribuintes obrigatórios e se você não está na faixa de pessoas isentas do recolhimento do imposto de renda (renda até R$ 1.903,98), precisa não somente entregar a sua declaração mas fazê-la de forma correta, se não corre sério risco de cair na famosa malha fina.
 
Dentre proventos e rendas que devem ser declarados VOCÊ SABIA QUE AS SUAS APLICAÇÕES EM FUNDOS IMOBILIÁRIOS TAMBÉM PRECISAM SER DECLARADOS?
 
Primeiro vamos entender o que é o fundo imobiliário: os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) são formados por grupos de investidores com o objetivo de aplicar recursos em diversos tipos de investimentos imobiliários, seja no desenvolvimento de empreendimentos ou em imóveis já prontos, como edifícios comerciais, shoppings centers e hospitais.
 
O objetivo de quem investe nesses FII é o de conseguir retorno financeiro da exploração de locação, arrendamento, venda do imóvel etc. Opção que tem se tornado mais rentável do que comprar um imóvel e alugá-lo, por exemplo.
 
Os fundos imobiliários, em regra, trazem uma maior segurança e tranquilidade para quem investe, pois há uma maior certeza de retorno financeiro de forma rápida e sem consequências desagradáveis, como locar um imóvel para um inquilino que não vem a adimplir com os aluguéis e ainda dilapida o patrimônio do locador/proprietário.
 
Ocorre que as aplicações nesses fundos devem ser declaradas pelo contribuinte pessoa física, desde que o saldo em 31/12/2018 seja superior a R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
 
Mas atenção, para os rendimentos serem isentos de IR, é preciso que o fundo de investimento imobiliário (FII) atenda a três condições: ter cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado; ter, no mínimo, 50 cotistas; e o cotista beneficiado com a isenção não ser dono de mais de 10% das cotas.
 
Caso alguma dessas condições não seja atendida, os rendimentos são tributados. Geralmente, porém, os FII nos quais as pessoas físicas costumam investir atendem aos critérios de isenção.
 
Portanto, se você é um investidor em fundos imobiliários procure se orientar e fique atento no momento de entregar a declaração do imposto de renda. Evite surpresas ou o seu investimento de um ano inteiro poderá lhe trazer prejuízos financeiros inesperados.
 
*Laiz Morais Defende é advogada, associada no escritório Gomes, Oliveira & Pinheiro. Pós graduanda em Direito Processual Civil e MBA em Direito Imobiliário, Negócios e Operações. Associada ao Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD). Membro dos Núcleos de Direito Processual Civil, Direito Imobiliário, Compliance e Inovação e Gestão do IEAD.  
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por Laiz Morais Defende

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