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Fundo de Amparo ao Trabalhador aprova calendário do abono salarial de 2025. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Fundo de Amparo ao Trabalhador aprova calendário do abono salarial de 2025

Pagamentos ocorrerão de 15 de fevereiro a 15 de agosto

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16.12.2025 - 20:21:12

Brasília – Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16/12) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2026.

As consultas sobre o direito ao abono salarial, incluindo data, valor e banco para saque, começarão no dia 5 de fevereiro e poderão ser realizadas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil, ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.

A partir do próximo ano, o abono salarial será liberado nos dias 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, mesmo nos casos em que a data cair em fim de semana e feriados. O Codefat fixou as datas de forma definitiva, eliminando a necessidade de aprovação do calendário a cada ano.

Calendário


Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até R$ 2.765,93. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 135,08, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, previsto para R$ 1.621 no próximo ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Mudança de regra
Até 2025, o abono salarial beneficiava quem recebia até dois salários mínimos com carteira assinada. Com o pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso no fim de 2024, a partir do próximo ano, o teto de enquadramento passará a ser corrigido pela inflação, crescendo menos que o salário mínimo.

A mudança, na prática, introduz uma regra de transição que pretende reduzir o total de trabalhadores com direito ao abono salarial. O teto de enquadramento se distanciará de dois salários mínimos até que, em 2035, o abono do PIS/Pasep seja pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.

Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada. (Agência Brasil)

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por Michelle Rabello

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