Logo

Franquias: perspectivas para 2019 e os cuidados contratuais

WhatsAppFacebookLinkedInX
18.12.2018 - 17:19:50

As perspectivas para o mercado de franquias no Brasil são positivas para 2019. O setor cresceu 6,3% no terceiro trimestre deste ano na comparação com o mesmo período do ano passado, com o faturamento passando de R$ 41,850 bilhões para R$ 44,479 bilhões. Nos últimos 12 meses, a elevação foi de 7%, de R$ 159,826 bilhões para R$ 170,988 bilhões. Os dados são da Associação Brasileira de Franchising (ABF).
 
Os dados revelaram também que a abertura de lojas cresceu 1,4% no período – sendo 3% de abertura e 1,6% de fechamento de unidades. A pesquisa indicou também alta de 6,7% no número de postos de trabalho, o que equivale a mais de 80 mil pessoas contratadas. O número de vagas passou de 1,205 milhão para 1,286 milhão. Na comparação com o segundo trimestre, o crescimento foi de 5%. O segmento com maior crescimento no período foi entretenimento e lazer, com alta de 25,2%. Em segundo, aparecem serviços e outros Negócios, com 10,3% de crescimento, impulsionado, principalmente, pelos serviços logísticos.  O terceiro melhor colocado foi saúde, beleza e bem-estar, com 9,7%, alavancado pela venda de produtos de higiene e beleza e o desempenho de redes de depilação e demais serviços estéticos. alimentação ficou em 4º lugar (6,7%).
 
Necessário destacar que, por sua própria natureza e de modo geral, o risco empresarial no franchising é reduzido em comparação com os negócios tradicionais, visto que engloba, entre outros fatores, a utilização de um modelo de negócio testado, uma marca consolidada no mercado e a assistência contínua prestada pelo franqueador ao franqueado. Ademais, importante esclarecer que o franqueador não garante o sucesso do franqueado, ou seja, caso o negócio não prospere, o detentor da marca não tem responsabilidade direta pelo ocorrido.  Sob este ponto de vista, como regra, pode-se afirmar que as condutas caracterizadas como infrações contratuais graves são passíveis de justificar a responsabilização dos franqueadores pelo resultado negativo obtido pelo empresário que investiu na franquia, no sentido de ser necessário a devida comprovação do comportamento culposo ou o abuso de direito. Temos como exemplos práticos destas hipóteses o erro grosseiro na determinação de políticas de preço e falhas reiteradas no abastecimento de produtos.
 
Ainda para aqueles que têm interesse em adquirir uma franquia, cumpre registrar que é essencial que estudem com atenção o negócio como um todo, bem como analisem previamente os documentos e contratos disponibilizados pelo franqueador, com a finalidade de evitar arrependimentos futuros. Vale lembrar que os contratos de franquia têm certas particularidades, tais como, obrigação de não-concorrência e da participação ativa no negócio pelo franqueado, cláusulas de exclusividade e preferências, regras sobre o ponto comercial onde se encontra a unidade, entre outras
 
Além do mais, cabe salientar que, como regra, o contrato de franquia poderá ser rescindido livremente por quaisquer das partes, caso o seu prazo esteja vencido. Caso ainda estiver em vigor o prazo, a rescisão deverá ser motivada ou justificada por previsão contratual e/ou embasada na culpa da parte contrária (em suma, por descumprimento do contrato ou conduta que impossibilite a continuidade do negócio).
 
Da parte do franqueado, normalmente, os contratos estabelecem multa a ser paga na hipótese deste decidir encerrar a operação com a franquia, através da consequente rescisão do pacto. Desta forma, inclusive do lado do franqueador, é preciso ter atenção no que se refere ao valor da multa rescisória a ser delimitada no contrato de franquia e se a mesma poderá ser cumulada ou não com pedido de indenização.
 
Cabe destacar que, como impõe a lei,  antes de ser assinado o contrato de franquia – ou o eventual pré-contrato ou do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado – deverá ser entregue a ele a circular de oferta de franquia com antecedência mínima de 10 dias.
 
A circular de oferta de franquia tem como função transmitir todas as informações necessárias ao candidato e assim possibilitar que o negócio seja concretizado com a devida ciência das regras e condições. O artigo 3º, por sua vez, elenca quais informações devem obrigatoriamente constar da circular de oferta de franquia, tais como o histórico da franquia, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora dos últimos dois anos exercícios, perfil do franqueado ideal, total estimado do investimento inicial, a remuneração periódica pelo uso do sistema (royalties), taxa de publicidade, supervisão da rede, entre outros, além de ser necessário a inclusão na circular dos modelos do contrato-padrão e do pré-contrato de franquia, com os respectivos anexo e prazo de validade.
 
Por fim, impõe ressaltar que o parágrafo único , do artigo 3, da referida Lei, determina que, em havendo falha na entrega da Circula de Oferta de Franquia, o franqueado “poderá arguir a anulabilidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e ‘royalties’, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. Assim, quem pretende investir em franquias deve estar ciente e analisar as questões contratuais para a prosperidade do negócio.
 
*Daniel Alcântara Nastri Cerveira é advogado, pós-graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas – SP, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, professor do curso MBA em Gestão em Franquias e em Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração – SP; de Pós-Graduação de Especialização em Direito Imobiliário da PUC-RJ; de Pós-Graduação em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e autor do livro "Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar", São Paulo, 2011, Editora Saraiva.
compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Daniel Alcântara Nastri Cerveira

*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas
Edemundo Dias de Oliveira Filho
17.10.2026
Voto nulo

O voto nulo não é fuga. É declaração. Em um sistema que transforma a urna em ritual obrigatório de adesão, recusar-se a escolher entre as opções apresentadas constitui um exercício lúcido de soberania individual. Não se trata de indiferença, mas de recusa consciente a legitimar o que se considera ilegítimo ou impróprio. A democracia moderna, […]

Marcelo Traldi
16.10.2026
Inovar hoje para nutrir o amanhã

Neste 16 de outubro, data em que se celebra o Dia Mundial da Alimentação (World Food Day), a comunidade internacional é convocada a refletir sobre o tema central de 2026: “Inovar hoje. Nutrir o amanhã”. Esta máxima não é apenas um lema comemorativo, mas um chamado urgente à ação para líderes, indústrias, governos e consumidores. […]

Tânia Queiroz
15.10.2026
Quando a ansiedade decide o que comemos e o que tomamos

No Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro, o debate costuma girar em torno do acesso e da qualidade dos alimentos. Há, porém, uma pergunta menos discutida, e que ouço todos os dias no consultório e na sala de aula: por que comemos e o que buscamos além do prato? Para muitos brasileiros, […]

Frederico Moraes Xavier
15.10.2026
Educação exige continuidade, não soluções milagrosas

Neste 15 de outubro, celebramos o Dia dos Professores. Data importante para reconhecer o trabalho de profissionais que exercem uma das funções mais importantes da sociedade, mas também discutir as condições trabalho e os caminhos necessários para melhorar a educação brasileira. Na medicina, assim como em tantas outras profissões, sabemos que a formação de um […]

Domingos Quirino
14.10.2026
A saúde não pode envelhecer

A sociedade civil está envelhecendo em ritmo acelerado. Segundo o Censo Demográfico do IBGE, o país chegou a 22,2 milhões de pessoas com 65 anos ou mais em 2022, crescimento de 57,4% em comparação com 2010. Esse cenário impõe uma reflexão urgente: se o perfil do paciente mudou, a forma de cuidar também precisa mudar. […]

Chrissia Bandim
13.10.2026
Antes da ferramenta, a gestão do escritório

Na advocacia, o assunto mais recorrente entre os integrantes dos escritórios é saber qual ferramenta de inteligência artificial contratar para elaborar as melhores petições e fazer as melhores intervenções processuais. A discussão é salutar. Mas, qualquer que seja a ferramenta, eficiência e resultado só se conquistam com organização. Quem faz o quê, em quanto tempo, […]

Leonardo Chucrute
13.10.2026
O impacto de um líder vai além dos resultados

Todo líder deixa um rastro. A questão central não está apenas nos resultados entregues, mas no impacto gerado nas pessoas que caminham ao seu lado. Em um ambiente empresarial cada vez mais voltado para performance e crescimento acelerado, é comum associar liderança exclusivamente ao cumprimento de metas, indicadores e resultados de curto prazo. No entanto, […]

Maria Clorinda Soares Fioravanti
09.10.2026
Educação superior, ciência e tecnologia no Brasil: de onde viemos, onde estamos e que futuro queremos?

A Medicina Veterinária, a docência e a pesquisa são dimensões indissociáveis da minha trajetória. Ao longo desses anos, acompanhei períodos de expansão, fortalecimento institucional, restrições orçamentárias e ameaças à autonomia universitária. Essa experiência consolidou minha convicção de que a educação pública de qualidade é um dever do Estado e investir em ciência e tecnologia é […]