Sarah Mohn
Goiânia – Assumidamente indignado com a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no cargo de ministro-chefe da Casa Civil, realizado nesta quinta-feira (17/3), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, comemorou a decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, que determinou, logo em seguida, a suspensão do ato de nomeação.
"É um ato imoral, que possui vício do desvio de finalidade e me parece que a ação popular que ataca a nomeação é medida processual correta. O fundamento no qual o juiz se baseia para dar a liminar, também. Fez bem o juiz ao suspender essa nomeação", considerou Lúcio Flávio em entrevista ao jornal A Redação.
Na avaliação do presidente da OAB-GO, a presidente Dilma Rousseff (PT), ao nomear Lula em seu governo, comete "claramente" obstrução à investigação da Operação Lava-Jato. "A presidente da República pratica um ato imoral, que não tem como objetivo atender ao interesse público, mas sim beneficiar direcionadamente e com finalidade particular uma determinada pessoal. Por mais importante que seja ou por maior o posto que tenha ocupado, não merece ser tratado diferentemente dos seus iguais."
Ao AR, Lúcio Flávio falou sobre a decisão da seccional de se posicionar a favor da abertura do processo de impeachment, proposta que levará nesta sexta-feira (18) ao colégio de presidentes da OAB nacional, que será realizado a partir das 10 horas, em Brasília. As seccionais de São Paulo, Paraná e Amazonas também já se manifestaram favoravelmente pela abertura do impeachment. Até agora, apenas a OAB do Rio de Janeiro se posicionou contrária.
(Foto: Patrícia Papini/OAB-GO)
Veja a entrevista na íntegra:
A Redação: Qual sua avaliação sobre a nomeação do ex-presidente Lula para ministro-chefe da Casa Civil e a suspensão por parte da justiça federal de Brasília ?
Lúcio Flávio de Paiva: A presidente da República, ao nomear o ex-presidente Lula, claramente com o objetivo de retirá-lo da competência do juiz federal de Curitiba, da tão falada Operação Lava-Jato, pratica um ato imoral, que não tem como objetivo atender ao interesse público, mas sim beneficiar direcionadamente e com finalidade particular uma determinada pessoal. Por mais importante que seja ou por maior o posto que tenha ocupado, não merece ser tratado diferentemente dos seus iguais. É um ato imoral, que possui vício do desvio de finalidade e me parece que a ação popular que ataca a nomeação é medida processual correta. O fundamento no qual o juiz se baseia para dar a liminar, também. Fez bem o juiz ao suspender essa nomeação.
AR: No discurso da posse de Lula, Dilma criticou o juiz federal Sérgio Moro e as interceptações telefônicas. Qual a sua avaliação sobre a atuação do juiz?
O juiz Sérgio Moro é uma pessoa que incorporou a figura daquele que faz justiça. Aos meus olhos, ele é um juiz federal que está aplicando a lei ao caso concreto. Se é o Sérgio, o João, a Maria ou o Joaquim, não interessa. O que interessa é existe um juiz competente, com uma capacidade importante de aplicação da lei. Não posso negar que ele é um cara bastante corajoso, porque pela primeira na história nós estamos vendo uma investigação alçar os mais altos postos da República.
AR: Sérgio Moro é herói ou anti-herói?
Eu não classifico o juiz federal Sérgio Moro nem como herói, nem como anti-herói. Apenas uma pessoa que está exercendo a sua função.
AR: O senhor acredita que ele tenha passado dos limites legais em algum momento?
Até agora eu não tinha visualizado nenhum abuso na condução. E continuo não visualizando. Acho que o tamanho a operação (26 fases, 116 conduções coercitivas, prisões etc), tudo reiteradamente confirmado pelos tribunais superiores, mostra que o juiz está agindo dentro dos limites da lei. O que me parece ter extrapolado o limite da legalidade é o levantamento do sugilo de uma interceptação telefônica legal, quando há o encontro fortuito com autoridades de foro privilegiado.
AR: Então houve ilegalidade nas interceptações telefônicas?
São duas coisas distintas. Não há grampo, como tem sido falado. Grampo é quando você interfere em uma ligação telefônica ilegalmente. Grampo não é, sim uma interceptação telefônica. Em segundo lugar, quem postulou a interceptação e quem concedeu são autoridades competentes. Então, a interceptação telefônica feita é legal.
AR: Até mesmo as da presidente Dilma Rousseff?
Até mesmo a da presidente. Porque a presidente não está sob monitoramento na investigação. Quem está é o ex-presidente Lula, que não detinha até então foro privilegiado. A partir do momento em que a presidente liga no telefone que está sendo monitorado, aquela prova continua lícita, porque a interceptação é lícita. Nesse momento ocorre aquilo que se chama encontro fortuito. O monitoramento deve ser feito, separado dos autos e, onde houver encontro fortuito com autoridade de hierarquia diferenciada, no caso o Jacques Wagner e a presidente da República, envia-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Supremo prossiga e, se for o caso, determine o monitoramento da autoridade com foro privilegiado. Onde me parece que o juiz Sérgio Moro ultrapassou a linha da legalidade foi ter levantado o sigilo da interceptação, inclusive no que tange as autoridades com foro privilegiado. Quem poderia ter feito isso? O Supremo Tribunal Federal, tendo recebido a remessa dos autos por parte do juiz de primeiro grau.
(Foto: Patrícia Papini/OAB-GO)
AR: A OAB-GO se posicionou a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Quais são os fundamentos da seccional?
Os fundamentos são os que estão na mídia e à disposição de todos. Agora, eu não posso negar que existem dois eventos muito importantes no espaço dos últimos cinco dias. Ter vindo à luz o teor integral da delação premiada do senado Delcídio Amaral é algo muito impactante. Existe ali uma série de anexos em que ele cita envolvimento da presidente da República em atos que importam em crimes de responsabilidade. Também o fato de a presidente Dilma ter nomeado o ex-presidente Lula tão somente para retirá-lo das malhas da Lava-Jato é obstrução à investigação e à justiça. Também um crime de responsabilidade.
AR: O senhor acredita que realmente haverá impeachment?
A manifestação da OAB-GO é pela abertura do processo de impeachment. Esse fato será levado ao Conselho Federal para que essa decisão seja consolidado nacionalmente. Nós não julgamos a presidente. Nós opinamos pelo cabimento, nesse momento, da abertura do procedimento. Quem vai julgar é o Congresso.
AR: Quanto à análise das contas da campanha de 2014, que estão sendo feitas pelo TSE, o senhor acredita que poderão ser rejeitadas em definitivo?
Tenho acompanhado. Nesse ponto, a gente sai da seara de responsabilidade do impeachment, que é um processo jurídico-político, e vai para a questão eleitoral. Me parece que o TSE terá que enfrenta-lo. As provas que têm vindo à tona na Lava-Jato, principalmente na fase que determinou a prisão do marqueteiro João Santana e de sua esposa, demonstram que eles foram remunerados por intermédio de dinheiro de propina da Odebrecht junto à Petrobras, depositado fora do Brasil. Isso é dinheiro ilegal a serviço de uma campanha eleitoral.
AR: Em sua opinião, qual processo tende a se desenrolar primeiro: impeachment ou julgamento das contas pelo TSE?
Eu vejo certa dificuldade e pudor do Poder Judiciário de cassar um mandato outorgado pelo povo. É muito traumático para o sistema republicano. Nesse ponto eu acho que o clima no país favorece muito mais um julgamento político-jurídico, que é o impeachment, do que um processo judicial típico, que é o que está no TSE. Eu acho hoje mais viável o impeachment.