A Redação
Goiânia –
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu, na última semana, por meio de liminar, a transferência de idosa em estado de saúde gravíssimo para leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).
Maria das Graças Oliveira, de 68 anos, estava internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Brasicon, em Goiânia, desde o dia 6 de janeiro e aguardava a vaga em uma unidade com suporte de oxigênio. Infecção urinária, insuficiência renal aguda, diabetes descompensada, doença de Alzeihmer e hipertensão arterial eram alguns dos problemas que integravam o quadro de saúde da paciente.
A filha de Maria das Graças, Mércia de Oliveira, afirma que a mãe foi internada no domingo (6/1) e na terça-feira (8/1) a família soube da necessidade em realizar a mudança de leito, pois a UPA não possuía estrutura para atender a idosa. Diante das dificuldades em conseguir a transferência, Mércia buscou o atendimento jurídico da DPE-GO na quinta-feira (10/1). No relatório médico constava que a demora na transferência poderia piorar o quadro da paciente, provocando risco de vida.
Na sexta-feira (11/1), a defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital, entrou com ação de obrigação de Fazer com Pedido Liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutela.
“Verifica-se que o direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida”, destacou a defensora pública no documento. Na ação ela solicitou que o Município de Goiânia fornecesse vaga em UTI com suporte necessário imediatamente ou, na impossibilidade, no prazo máximo de 12 horas. Também foi solicitada a fixação de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento.
Na decisão que concedeu a liminar, o Juízo determinou que o Município disponibilizasse vaga em leito de UTI habilitado na rede pública ou conveniada no prazo de 12 horas. Na hipótese de ser constatada a inexistência de vaga na rede pública levando em consideração o mencionado critério de prioridade, deveria a requerente ser transferida imediatamente para a rede privada de saúde, devendo o procedimento ser custeado pelo SUS.