A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu junto à Justiça a condenação do ex-prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, pelos crimes de apropriação de bens públicos e usurpação de função pública qualificada. Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, o ex-gestor apropriou-se de R$ 5.085,00 dos cofres públicos municipais mediante o pagamento de nota fiscal fraudulenta. O documento foi emitido pela empresa JB Pereira Retífica de Motores, referente a um serviço de recondicionamento de bomba injetora que nunca foi realizado.
As investigações conduzidas pela Polícia Civil revelaram que Luciano de Sousa Ferreira, sobrinho do ex-prefeito, procurou o empresário Julimar Borges Pereira para “comprar” a nota fiscal, em operação conhecida como nota fria. O empresário concordou, cobrou R$ 1 mil pelo faturamento ilegal e transferiu o restante do valor para a conta de Luciano, que posteriormente repassou R$ 3.670,00 ao ex-prefeito.
O esquema foi descoberto durante análise de quebra de sigilo bancário realizada em outras investigações da Operação Colarinho Branco. Segundo o promotor, a sequência de transferências bancárias evidenciou o fluxo dos recursos desviados: o dinheiro saiu dos cofres municipais em 27 de agosto de 2020, foi depositado na conta da empresa de Julimar, que repassou a maior parte para Luciano em 28 de agosto, e este transferiu parte do valor para o ex-prefeito em 31 de agosto do mesmo ano.
Ao julgar o caso, a juíza Keylane Karta Baéta Rocha, da Vara Criminal de Firminópolis, afirmou em sua decisão que “o réu Jorge José de Souza tinha plena ciência do esquema fraudulento, dele participou ativamente ao autorizar o pagamento da nota fiscal sem a correspondente prestação de serviços, e beneficiou-se patrimonialmente do desvio de recursos públicos ao receber parte do produto do crime”.
Além do desvio de recursos, o MPGO conseguiu comprovar que o ex-prefeito permitiu que seu sobrinho, sem qualquer vínculo legal com a administração municipal, exercesse funções públicas, interferindo em contratações e autorizando pagamentos como se fosse servidor público.
A magistrada fixou a pena definitiva em cinco anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 108 dias-multa. O ex-gestor também não poderá se candidatar para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
O acusado foi absolvido apenas do crime de associação criminosa, por falta de provas quanto à existência de vínculo estável e permanente com os demais envolvidos. O processo contra o sobrinho e o empresário foi desmembrado. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
