Catherine Moraes
A ex-coordenadora do Programa Cheque Moradia, vinculado à Agência Goiana de Habitação (Agehab), Maria Laura dos Santos Medanha foi condenada por uso indevido de dinheiro público. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o crime de peculato foi cometido quando Maria exercia ainda o cargo de vice-prefeita da cidade de Varjão, mandato 2001-2004. Ela foi condenada a 20 anos e 10 meses de reclusão e, além disso, deverá ressarcir o Estado com R$ 107 mil, corrigidos.
De acordo com o TJ, ela usava de forma contínua cheques que lhe foram entregues, inclusive falsificando os documentos públicos. Em alguns casos, ela teria assinado o recebimento dos cheques como se fosse o beneficiário. O tribunal afirma que, ao receber os cheques, Maria Laura não os repassava aos beneficiários, ou repassava valores menores.
O caso veio à tona porque a empresa Irmãos Soares começou a enviar cartas aos beneficiários dos cheques agradecendo-lhes por serem clientes da loja. Em investigação foi apurado que Maria Laura teria desviado, durante os anos de 2003 e 2004, R$ 107 mil dos convênios da Agehab, destinados a pessoas carentes daquela comarca. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público.
Esquema
A investigação apontou ainda outros dois envolvidos no esquema de corrupção, Charles Vieira Rosa e Marcos Luiz Xavier, ambos proprietários de lojas de materiais de construção na cidade. Ao invés de entregar os cheques aos beneficiários, Maria pedia que eles fossem até as lojas dos outros dois acusados e retirassem, em materiais, valores pré-fixados, menores que o valor total do cheque.
Marcos e Charles recebiam 10% do valor de cada cheque.
Com esse dinheiro compravam materiais em Goiânia e Aparecida de Goiânia. Além disso, pediam que as lojas emitissem nota fiscal no mesmo nome que constava no cheque, mas não repassavam as notas aos beneficiários.
Segundo o TJ, Maria Laura foi mais além e alterou a lista de beneficiários retirando pessoas e substituindo por outras que nem sequer tinham cadastro na Agehab. Em depoimento, diversos beneficiários informaram nunca ter assinado qualquer documento ou recebido cheques.
Condenação
Charles Vieira Rosa foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 240 dias-multa. Além disso terá que devolver ao Estado R$ 20 mil em reparação a danos causados. Já Marcos Luiz Xavier deverá pagar R$ 15 mil ao Estado, em reparação de danos causados, mais 150 dias-multa, e cumprir cinco anos de reclusão. Ambos devem cumprir a pena em regime semiaberto. Os três acusados deverão arcar com as custas processuais.